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Consultório - Regulamento
CONSULTÓRIO ESCRITO
1. O acompanhamento e apoio aos Sócios estende-se para além da aprendizagem decorrente da frequência das Acções de Formação Profissional, nomeadamente as que são promovidas pela APOTEC, e que são válidas para efeito da Regulamentação e do Código do Trabalho.
2. Nesta conformidade, a APOTEC disponibiliza aos Sócios, cuja situação contributiva da quotização esteja regularizada, um serviço de Consultório escrito, para esclarecimento de dúvidas que entretanto possam surgir pela aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em contexto de trabalho real.
3. Estes esclarecimentos incidem sobre questões de natureza contabilística, fiscal e jurídica, no estrito campo das actividades dos técnicos de contabilidade, Associados da APOTEC.
4. As consultas devem ser colocadas na plataforma on line, exclusivamente, através da área reservada de cada Sócio, após registo efectuado em www.apotec.pt, não incluindo outros assuntos que não sejam as dúvidas dos consulentes.
5. Se abrangerem matérias que se destinem a análise de assessores de duas ou mais áreas, as questões devem ser apresentadas de forma a serem devidamente entendíveis por cada assessor.
6. Ainda que os consulentes tenham de fazer um preâmbulo mais extenso, as consultas devem terminar com questionário sucinto.
7. As respostas serão dadas tão breve quanto possível, só se publicando (no Jornal de Contabilidade e em publicações em regime de colaboração) aquelas que possam ter interesse geral, dentro das limitações do espaço disponível e apenas com menção dos números dos associados.
8. Os consulentes que não desejem ver as suas consultas publicadas ou disponíveis na base de dados do Consultório on line em www.apotec.pt, devem fazer essa indicação no início de cada consulta.
9. Quando se verifique que as dúvidas colocadas se encontrem consagradas na legislação, a resposta dada somente fará referência ao normativo aplicável.
10. Os pareceres emitidos são de natureza não vinculativa.
Notas Importantes:
1- Antes de colocar a sua questão pesquise no Arquivo do Consultório em www.apotec.pt, pois a sua dúvida poderá ser uma dos mais de 3000 esclarecimentos prestados.
2- Também, antes de colocar a sua questão verifique a legislação em vigor, pois, muitas das questões devem-se ao desconhecimento dos normativos legais, que facilmente se dissipam com a leitura prévia destes diplomas.
3- Para além das Formações que são promovidas pela APOTEC, existem inúmeras entidades habilitadas e com conteúdos programáticos dirigidos às várias necessidades os profissionais deste sector. A Formação Profissional é fundamental para o bom desempenho da actividade.
4- O objectivo do serviço de Consultório é complementar estas Formações, logo não é o seu substituto.