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Boletim do Centro deEstudos de História da Contabilidade
A Petição teve como objectivo dar voz aos inúmeros pedidos de Associados da APOTEC e simultaneamente Técnicos Oficiais de Contas, mediante solicitação aos organismos competentes através das suas determinações, designadamente a Autoridade da Concorrência, para que a Formação promovida pela APOTEC seja considerada para efeitos do Regulamento do Controlo de Qualidade da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, no que respeita ao limite mínimo imposto de 16 horas, a que os TOC estão obrigados a frequentarem em regime de exclusividade na CTOC.
A discriminação da Formação ministrada pela APOTEC é atentatória das regras vigentes em toda a Comunidade Europeia quanto à livre e regular concorrência e consequentemente inaceitável.
Não pode a CTOC continuar a impedir sem fundamento que outras Instituições promovam Acções de Formação Profissional (independentemente da carga horária) com qualidade reconhecida, dando o seu contributo para o progresso da Profissão de Técnico Oficial de Contas.
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