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Secção III
Secção III
Direcções Regionais e Sub-regionais
Artigo 38.º
1 - As Direcções Regionais e Sub-regionais terão uma composição e funcionamento semelhantes à Direcção Central.
2 - As Direcções Regionais e Sub-regionais actuarão dentro dos limites que lhe forem delegados pela Direcção Central.