Secção II
Secção II
Assembleias Regionais e Sub-regionais
Artigo 35.º
1 - As Assembleias Regionais serão compostas de todos os associados da sua área se não houver Secções Sub-regionais, ou por delegados destas nomeados nas suas assembleias, em número de um delegado por cada dez associados da sua área ou fracção não inferior a 5 associados, salvo se o número total deste for menor, caso em que poderão nomear um delegado.
2 - No caso de a área da Secção Regional não se encontrar totalmente subdividida em Secções Sub-regionais, os associados integrados nas Secções Sub-regionais que porventura nela existam votarão, como os demais, directamente, e não representados por delegados Sub-regionais.
3 - Às Assembleias Regionais são aplicáveis, na parte pertinente, os nº.s 2 e 3 do Art.º 20.º e os Art.ºs 21.º e 23.º destes estatutos.
Artigo 36.º
1 - Compete às Assembleias Regionais:
a) Eleger, de entre os associados da sua área, os membros da respectiva Mesa e da Direcção
Regional;
b) Deliberar sobre qualquer proposta de âmbito regional que se enquadre dentro da actividade geral da APOTEC, definida pela sua Assembleia Geral e/ou pela Direcção Central.
Artigo 37.º
1 - As Assembleias Sub-regionais serão compostas por todos os associados da sua área.
2 - Às Assembleias Sub-regionais são aplicáveis, na parte pertinente as disposições relativas às Assembleias Regionais.