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Secção I
CAPÍTULO V
Orgânica Regional e Funcionamento
Secção I
Disposições Gerais
Artigo 34.º
1 - São órgão sociais regionais da APOTEC as Assembleias Regionais e Sub-regionais e as Direcções Regionais e Sub-regionais.
2 - Aos órgãos regionais são aplicáveis, na parte pertinente, o nº2 e seguintes do Art.º 16º destes estatutos.