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Secção I

CAPÍTULO V
Orgânica Regional e Funcionamento

Secção I
Disposições Gerais

Artigo 34.º

1 - São órgão sociais regionais da APOTEC as Assembleias Regionais e Sub-regionais e as Direcções Regionais e Sub-regionais.

2 - Aos órgãos regionais são aplicáveis, na parte pertinente, o nº2 e seguintes do Art.º 16º destes estatutos.