Secção VIII
Secção VIII
Conselho Geral
Artigo 33.º
1 - Compõem o Conselho Geral o Presidente da Direcção Central e os Presidentes das Direcções Regionais em exercício. Em caso de impedimento serão representados pelos respectivos Vice-Presidentes.
2 - Preside ao Conselho Geral o Presidente da Direcção Central.
3 - Os membros do Conselho Geral escolherão entre si, na sua primeira reunião após a Assembleia Geral da APOTEC, um Vice Presidente e dois Secretários.
4 - Ao Conselho Geral compete especialmente:
a) Dar parecer sobre o plano de actividades, orçamentos e respectivos relatórios;
b) Estabelecer regras de ética e deontologia profissional dos associados da APOTEC a aprovar em Assembleia-Geral;
c) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam postos pela Direcção Central, Conselho Cientifico, Conselho Fiscal, Conselho Disciplinar e Secções Regionais;
d) Dar parecer sobre a criação de comissões técnicas;
e) Os pareceres a que se referem as alíneas anteriores deverão ser emitidos no prazo máximo de dez dias a contar da data em que por escrito os assuntos enunciados sejam submetidos à sua apreciação.
5 - O Conselho Geral reunirá por convocação do seu Presidente, por impedimento deste, do seu Vice-Presidente ou por pelo menos dois dos outros membros.
6 - Às reuniões do Conselho Geral que serão pelo menos três por ano, poderão assistir sem direito a voto, o Presidente da Assembleia-Geral, bem como os associados que os membros do Conselho Geral, julguem por bem convidar.