Desfrute de vantagens únicas
Seja associado
Secção VII
Secção VII
Conselho Disciplinar
Artigo 32.º
1 - O Conselho Disciplinar é constituído por um Presidente, dois vogais efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia-Geral.
2 - Compete ao Conselho Disciplinar:
a) Instruir e julgar em primeira instância as infracções disciplinares relativas aos associados da APOTEC;
b) Propor que a APOTEC defenda e ajude, pelos meios legais, associados injustamente acusados ou punidos, desde que disponha de elementos que a habilitem a fundamentar parecer nesse sentido;
3 - Este Conselho reger-se-á pelo regulamento disciplinar a aprovar pela Assembleia Geral.