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CAPÍTULO I

CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Âmbito, Objecto e Duração

Artigo 1.º

1 -Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade - APOTEC, a seguir designada por APOTEC, é uma associação profissional, cultural e científica sem fins lucrativos, reconhecida como associação de utilidade pública de acordo com a lei portuguesa, por despacho de 12/07/96, publicado no Diário da República nº 178 de 02/08/96.

2 -A APOTEC tem a sua sede em Lisboa, na Rua Manuel da Fonseca, 4 A,  freguesia de São Domingos de Benfica, podendo criar Secções Regionais, Subsecções Regionais, Delegações ou usar de outras formas legais de representação, quando e onde considerar conveniente.


Artigo 2.º

1 -O âmbito geográfico da APOTEC abrange todo o território nacional, podendo ter delegações em qualquer país estrangeiro.

2 -A implantação regional obedecerá aos princípios definidos no Capítulo III.


Artigo 3.º

1 -O âmbito subjectivo da APOTEC é limitado a:

a)Técnicos Oficiais de Contas.
b)Profissionais Técnicos de Contabilidade, e/ou fiscalidade, e/ou gestão com o mínimo de 2 anos de exercício da profissão e o 12º ano de escolaridade ou equivalente.
c)Doutores, mestres e licenciados nas áreas da contabilidade, fiscalidade, gestão, economia, finanças, direito e afins.
d)Docentes nas áreas referidas na alínea c) deste artigo.
e)Discentes de cursos superiores, das áreas referidas na al. c).
f)Entidades colectivas, incluindo empresas, que acolham pessoas nas condições antes referidas e que se inscrevam com vista à informação e formação técnica daquelas.
g)Outros, pessoas singulares de mérito reconhecido, nas áreas da contabilidade, fiscalidade, gestão, economia, finanças, direito e afins, cujo currículum seja aceite pela Direcção Central

Artigo 4.º

1 -O Objectivo da APOTEC é a coesão de todos os profissionais abrangidos no seu âmbito, a respectiva valorização e formação profissional, defesa e promoção dos respectivos interesses, o estudo e aprofundamento das ciências e técnicas ligadas à contabilidade e à fiscalidade.

2 -Dentro destes parâmetros, propõe-se, designadamente:

a)Incentivar a consciencialização da importância, em todos os domínios, da contabilidade e da
fiscalidade;
b)Apoiar e representar dentro do quadro do presente estatuto, os seus associados;
c)Estudar e divulgar os assuntos que tenham interesse para a contabilidade e para a fiscalidade;
d)Ser um centro de convergência e de contacto dos técnicos da contabilidade e fiscalidade, provido de um repositório de experiências na sua actividade profissional e cultural;
e)Desenvolver o espírito de solidariedade e apoio recíproco entre os seus membros;
f)Cooperar e dialogar com entidades oficiais e privadas, sobre medidas legislativas ou outras que se relacionem com a contabilidade e a fiscalidade;
g)Contribuir para melhorar a eficiência e actualização dos técnicos da contabilidade e da fiscalidade;
h)Colaborar, sempre que solicitada, na colocação dos técnicos seus associados, que o desejem, em funções adequadas à sua competência, experiência e especialização;
i)Estabelecer programas de colaboração com escolas especializadas, universidades e outras
entidades de ensino e/ou de cultura nacionais ou estrangeiros;
j)Estabelecer princípios e normas de ética e deontologia profissional, dentro do quadro legal e para cumprimento dos seus associados;
l)Exercer jurisdição disciplinar sobre os seus associados.

3 -Para a realização dos seus fins poderá a APOTEC praticar todos os actos não excluídos por lei,
nomeadamente:

a)Adquirir, construir, arrendar ou por outra forma legal utilizar edifícios, ou dependências, bem como móveis ou serviços necessários às suas actividades;
b)Servir-se de meios de formação, reciclagem ou outros;
c)Promover ou participar em congressos, seminários, colóquios, acções de formação profissional e semelhantes;
d)Editar publicações periódicas e unitárias, gratuitas ou pagas;
e)Obter empréstimos e outras formas de financiamento;
f)Constituir e administrar fundos nos termos que vierem a ser regulamentados.

4 -A APOTEC poderá estabelecer ligações ou filiações em organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais que prossigam fins convergentes, semelhantes ou complementares. Por outro lado, na medida em que tal contribua para uma mais completa realização dos seus fins, poderá representar entidades que se situem dentro destes parâmetros.

5 -A APOTEC é estranha a quaisquer actividades políticas ou confessionais.

Artigo 5.º

A APOTEC é de duração ilimitada.