Regulamento
ARTIGO 1º
1 – O Centro de Estudos de História da Contabilidade – CEHC a seguir designado por Centro, constitui um Órgão Social da APOTEC- Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade.
2 – O Centro tem regulamentação própria, observando sempre o Estatuto da APOTEC.
3 – O Centro não tem património próprio.
ARTIGO 2º
1 – O objecto do Centro é o Estudo da História da Contabilidade, podendo abranger ciências limítrofes, como a fiscalidade, a economia e a gestão.
2- O Centro dedica-se principalmente ao Estudo da História da Contabilidade em Portugal, podendo no entanto dedicar-se ao estudo da história da contabilidade de outros países, nomeadamente os de língua oficial portuguesa.
3 – É ainda objecto do Centro, a organização de um Museu da Contabilidade, podendo este ter o seu próprio regulamento.
ARTIGO 3º
1 – A duração do Centro está limitada à duração da APOTEC.
2 – Este regulamento é aprovado pela Direcção Central da APOTEC.
ARTIGO 4º
O Centro está aberto a todos os associados, podendo estes solicitar auxilio ou dar colaboração nas matérias para que o Centro está vocacionado.
ARTIGO 5º
1- Os membros do Centro de Estudos de História da Contabilidade, no número máximo de vinte e quatro, fazem parte dos órgãos sociais da APOTEC e são eleitos em Assembleia Geral, tendo em conta em especial a sua actividade ao serviço da História e da Contabilidade.
2 – Os membros do Centro de Estudos eleitos, escolhem entre si, o respectivo Presidente.
3 – O Presidente do Centro convida os conselheiros para o Conselho Científico – número mínimo de três – e para o Conselho Executivo, os restantes.
4 – Os Conselhos Científico e Executivo escolhem entre si os respectivos Presidentes.
5 - Ao Conselho Cientifico compete a elaboração da política cultural e programas científicos da actividade, após ouvir o Presidente do Centro.
6 - Ao Conselho Executivo compete a execução de acordo com os programas elaborados pelo Conselho Científico.
7 - O Presidente de cada um dos Conselhos escolhe, se o julgar conveniente, entre os conselheiros, um Vice-Presidente que o substituirá nas suas faltas e impedimentos e um secretário.
8 - Os Conselhos poderão criar regulamentos de funcionamento e poderão também possuir comissões específicas.
9 – A Direcção Central da APOTEC, ouvido o Presidente do Centro, pode propor à Assembleia Geral da APOTEC a nomeação de Presidentes Honorários ou Membros Honorários do Centro”.
10 - O Presidente do Centro, até ao termo do respectivo mandato, pode convidar Conselheiros Correspondentes, a colaborarem com o Centro, ouvidos os Presidentes do Conselho Científico e do Conselho Executivo.
11 – A duração do convite aos Conselheiros Correspondentes é limitada ao mandato do Presidente do Centro de Estudos.
ARTIGO 6º
No orçamento anual da APOTEC será atribuída uma verba para a manutenção do Centro, podendo haver dotações extraordinárias para projectos especiais de investigação histórica, depois de aprovados pela Direcção Central.
ARTIGO 7º
1 – Nas actividades correntes do Centro inserem-se a pesquisa histórica e a difusão da cultura histórica, nomeadamente o intercâmbio cultural e a participação em acontecimentos nacionais e internacionais da especialidade.
2 – O Centro pode propor à Direcção Central da APOTEC, a instituição de Prémios e Bolsas para trabalhos de investigação sobre História da Contabilidade.
3 - A difusão será feita em Seminários, Congressos, Palestras, Jornais, Revistas e outros meios de comunicação audiovisual.
4 – Anualmente o Presidente do Conselho Científico elabora um programa de actividades, ouvidos o Presidente do Centro e o Presidente do Conselho Executivo.
5 – O Presidente do Centro, ouvidos os Presidentes do Conselho Científico e do Conselho Executivo, apresentará à Direcção Central da APOTEC, no último trimestre de cada ano, o orçamento para o ano seguinte.
6 – Os Conselhos Científico e Executivo reunirão pelo menos três vezes por ano.
ARTIGO 8º
Os documentos que compõem a Biblioteca do Centro serão identificados de forma autónoma, embora fisicamente estejam reunidos aos que compõem a Biblioteca Geral da APOTEC. Estes documentos constituem um acervo em matéria de cultura histórica.
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Aprovado em Direcção Central em 18 de Maio de 2010