Reflexões sobre Princípios Contabilísticos e Ajustamentos Monetários em Períodos de Inflação
Título: REFLEXÕES SOBRE PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS E AJUSTAMENTOS MONETÁRIOS EM PERÍODOS DE INFLAÇÃO
Autor: Rogério Fernandes Ferreira
Preço: 6,20€ (IVA e portes incluídos)
Preâmbulo
“ Este livro resultou de novas arrumações que demos a estudos dispersos, uns inéditos, outros não, e a notas de lições que deveríamos publicar com maiores desenvolvimentos, se acaso o tempo nos sobrasse para tanto.
Uma adaptação de textos variados, feitos em épocas diferentes e sob condicionalismos diversos, é sempre penosa. Todavia, as reordenações propiciam novas ideias quer ao Autor quer, estamos certos, aos seus leitores.
As matérias deste livro são hoje da maior actualidade e necessitarão de novas achegas e de trabalhos colectivos. Embora se possam e se devam aproveitar as pesquisas e soluções de outros países nestes domínios, teremos de realizar as nossas próprias elaborações. Inclusive, teremos que começar por nos disciplinarmos no uso das palavras e das metodologias mais adequadas.
Não se deveria continuar a usar indiscriminadamente as palavras alusivas a estes assuntos – princípios, conceitos, convenções, normas, recomendações, regras, métodos, critérios, valorimetria, avaliações, mensurações, etc. São termos que de há muito têm sentidos delimitados pelo que não convém confundir uns com os outros.
Hoje, há importantes movimentos no sentido de regular pela lei os princípios orientadores da contabilidade das empresas, mas não pode deixar de atentar-se nas observações dos que receiam os perigos da adopção de soluções inadequadas. Um princípio não se tornará “são” pelo facto de aparecer na lei e não sendo são é prejudicial ficar legalmente consignado.
Estamos, pois, com Alberto Pimenta quando anota que, no tocante à definição genérica de são princípios de contabilidade e apesar dos esforços dispendidos, não há perfeita consonância de opiniões quer sobre a identificação, quer sobre o alcance e a consistência de tais princípios (*).
Embora convicto da utilidade do esforço da criação de regras legais, entendemos que as mesmas deverão ser precedidas de maior elaboração doutrinal, individual e participativamente.
A lei só deve aparecer após certa sedimentação. Convém estimular os cultores da contabilidade e dar-lhes tempo para meditação acerca da filosofia e da problemática actual da contabilidade e bem assim das teorias económicas do valor e das regras da boa gestão. Não Bastará copiar o que lá fora se faz e diz, aliás em resultado de esforços sucessivos e porfiados. Há que estudar também os assuntos por nós próprios, quer nas escolas quer nas organizações associativas de profissionais e de empresas, que entretanto se têm constituído e que poderão dar impulso de valia na realização dos esforços propugnados.
20-2-1981
Rogério Fernandes Ferreira
(*) Cf. A Prestação das Contas do Exercício nas Sociedades Comerciais, ed. do Autor, 1972, pág. 106/149”