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Regularizações do artigo 78º do CIVA com as alterações do RE 2021 e Portaria 303/2021

DGERT
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Sobre o curso
Faseado e com interacção directa formador/formando

Requisitos: É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.
Detalhes do curso
Data início
2021-03-03
Data fim
2021-03-03
Horário
Das 9h às 13h
Lugares disponíveis
0
Duração
04 horas
Monitor
Ana Berga
Habilitações
Formadora / Consultora Fiscal / Ex-Técnica da AT
Observações
Formação APOTEC ACADEMIA

Veja manual do e-formando

Sessões interactivas, com videoconferência e material didáctico.

Requisitos: É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.

Ficha de participante - colaboradores/não sócios
Preencher a ficha apenas na 1ª inscrição na formação da APOTEC e enviar para tesouraria@apotec.pt (identificar com nº encomenda)
T. Bancária (identificar com nº encomenda)

Na encomenda no campo OBS: Indicar o nome da entidade a faturar, caso contrário o sistema assume a mencionada no registo.

Preços
Preço associados
30,00 €
Preço outras entidades
50,00 €
Programa
Regularização de IVA artigo 78º do CIVA e Regularizações de Incobráveis
- As regularizações de IVA – análise do artigo 78.º do CIVA
- Créditos incobráveis: créditos vencidos até 2012-12-31
- Créditos incobráveis: créditos vencidos após 2013-01-01
- Incobráveis
- Cobrança duvidosa

Alterações decorrentes do OE 2020
- Alteração ao prazo da mora (cobrança duvidosa)
- Prazo de deferimento das regularizações de cobrança duvidosa

Alterações decorrentes do OE 2021
- Certificação de regularizações por CC independente
- Portaria 303/2020
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