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Recursos Humanos para Profissionais de Contabilidade

DGERT
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Sobre o curso
Faseado e com interacção directa formador/formando

Requisitos: É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.
Detalhes do curso
Data início
2020-06-17
Data fim
2020-06-26
Horário
Sessão 1 | 3 horas | 17/06/2020 das 09h30 às 12h30

Sessão 2 | 3 horas | 19/06/2020 das 09h30 às 12h30

Sessão 3 | 3 horas | 24/06/2020 das 09h30 às 12h30

Sessão 4 | 3 horas | 26/06/2020 das 09h30 às 12h30
Lugares disponíveis
0
Duração
12 horas
Monitor
Ana Coelho
Habilitações
Formadora certificada / Advogada / Membro da Direcção Central da APOTEC
Observações
Formação APOTEC ACADEMIA

Sessões interactivas, com videoconferência e material didáctico. 

Requisitos: É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.


Preencher a ficha apenas na 1ª inscrição na formação da APOTEC e enviar para tesouraria@apotec.pt (identificar com nº encomenda)
T. Bancária (identificar com nº encomenda)

Na encomenda no campo OBS: Indicar o nome da entidade a faturar, caso contrário o sistema assume a mencionada no registo.
Preços
Preço associados
80,00 €
Preço outras entidades
120,00 €
Programa
PROGRAMA (12 horas):

MÓDULO I (3 horas)
1. Das Modalidades contratuais: contrato sem termo; contrato de contrato em regime de teletrabalho; contrato com pluralidade de empregadores; contrato em comissão de serviço.
1.1. Contrato a termo certo e a termo incerto: motivação, limite de renovações – NOVAS REGRAS
1.2. O contrato de prestação de serviços
1.3. Obrigações formais inerentes a cada modalidade contratual

2. Do tratamento administrativo e cumprimento das obrigações declarativas pelo empregador
2.1. O processo individual do trabalhador
2.2. Dever de informar e dever especial de informação
2.3. O Regulamento Geral de Proteção de Dados
2.4. O Código de Conduta
2.5. Comunicações: à comissão de trabalhadores, aos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, à ACT, à Segurança Social, aos Fundos de Compensação e de Garantia de Compensação do Trabalho
2.6. Da formação profissional: conceito; obrigações declarativas, duração e matérias; plano anual e plurianual; dossier pedagógico – NOVAS REGRAS

3. Da organização dos tempos de trabalho
3.1. Modalidades de horário de trabalho: trabalho por turnos, noturno e suplementar, e isenção de horário de trabalho
3.2. Mobilidade horária: horário concentrado, banco de horas, adaptabilidade de horário de trabalho, horário concentrado – NOVAS REGRAS
3.3. Mapa de horário de trabalho
3.4. Mapa de trabalho suplementar
3.5. Período de funcionamento: comunicações à ACT

MÓDULO II (3 horas)
4. Da retribuição: retribuição base e em espécie; prestações pecuniárias acessórias; retribuições específicas (subsídios de férias e de Natal, de isenção de horário de trabalho, de turnos, de horário noturno e de trabalho suplementar)
4.1. Obrigações declarativas: recibo de vencimento, declaração de remunerações para a segurança social e para a Autoridade Tributária e Aduaneira

5. Das ausências
5.1. Faltas justificadas
a) Elenco das faltas justificadas
b) Procedimentos e prova dos motivos justificativos da falta
c) Incumprimento da comunicação da ausência
d) Verificação da situação de doença do trabalhador (Lei nº 105/2009, de 14 de Dezembro; Despacho nº 725/2016, de 15 de Janeiro)
e) Efeito das faltas justificadas: na retribuição, na antiguidade, no direito a férias
f) Da Segurança Social
5.2. Faltas injustificadas
a) Efeito das faltas justificadas: na retribuição, na antiguidade, no direito a férias 
b) O regime da compensação de faltas
5.3. Das férias 
a) Regras gerais: Direito a férias (quando, em que condições, quantos dias, requisitos); Direito-dever (irrenunciabilidade do gozo de férias
b) Especificidades: Majoração das férias; Regras de contagem de férias no ano de admissão do trabalhador e no ano da cessação do contrato; O impacto do impedimento prolongado no direito a férias, no direito ao gozo de dias úteis de férias, no direito ao pagamento a título de férias e de subsídio de férias; Renúncia parcial ao direito a gozo de férias: pagamento e compensação de faltas; Regras de marcação e gozo efetivo de férias: períodos anuais, encerramento total ou parcial da empresa, pontes; Mapa de férias e sua alteração; Violação do direito a férias.
5.4. Dos feriados: Feriados obrigatórios e feriados facultativos.
5.5. Regime de proteção da parentalidade
a) Licenças: por risco clínico durante a gravidez; por interrupção da gravidez; parental inicial; complementar
b) Dispensas: para avaliação da adoção; consulta pré-natal; amamentação e aleitação
c) Organização dos tempos de trabalho: redução do tempo de trabalho; trabalho a tempo parcial para trabalhador com responsabilidades familiares; horário flexível para trabalhador com responsabilidades familiares; adaptabilidade, banco de horas, horário concentrado e trabalho suplementar.

MÓDULO III (3 horas)
6. Da cessação do contrato de trabalho
6.1. Formas de cessação do contrato individual de trabalho: caducidade, revogação; despedimento por facto imputável ao trabalhador; despedimento coletivo; despedimento por extinção do posto de trabalho; resolução pelo trabalhador
6.2. Indemnização e compensação
6.3. Novos cálculos de compensação (Lei nº 69/2013, de 30 de Agosto)
6.4. Obrigações declarativas do empregador em caso de cessação do contrato de trabalho

MÓDULO IV (3 horas)
7. Da Segurança Social
7.1. Conceitos: base de incidência contributiva; entidade empregadora e contratante; trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente; taxa social única e quotização
7.2. Remunerações constitutivas da obrigação de contribuir
7.3. Obrigações declarativas e contributivas
7.4. Incentivos à contratação
7.5. Novo regime do subsídio de desemprego: trabalhador por conta de outrem, trabalhador independente e membro de órgão estatutário
7.6. Novo regime do trabalhador independente e entidade contratante
7.7. Agravamento da TSU em consequência da modalidade contratual – NOVAS REGRAS
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