I. Apuramento do lucro tributável/prejuízo fiscal
a) Variações patrimoniais
b) Correções relativas a períodos anteriores
c) Vendas e prestações de serviços com pagamento diferido
d) Ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor
e) Benefícios aos empregados
f) Depreciações e amortizações, perdas por imparidade e desvalorizações excecionais
g) Provisões, Ajustamentos em inventários e Perdas por imparidade em créditos e Créditos incobráveis
a) Realizações de utilidade social
b) IRC e outros impostos sobre os lucros
c) Impostos e outros encargos sobre terceiros
d) Multas, coimas, juros compensatórios
e) Indemnizações por eventos seguráveis
f) Ajudas de custo e Km’s
g) Encargos com ALD
h) Participação nos lucros por MOE
i) Limitações à dedutibilidade dos gastos de financiamento
j) Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos
k) Benefícios Fiscais que operam por dedução ao LT
II. O apuramento da matéria coletável, Coleta Total e imposto a pagar/receber
a) A dedução de prejuízos fiscais de anos anteriores
b) A Coleta Total
c) O crédito de imposto por dupla tributação internacional
d) Os benefícios fiscais que operam por dedução à coleta
e) A PC/PEC/PAC
f) A Derrama Municipal
g) As Tributações Autónomas
III. Particularidades do apuramento do IRC no âmbito do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades
a) Cálculo do LT do Grupo
b) Dedução de Prejuízos Fiscais
c) Gastos de financiamento líquidos
d) Deduções à coleta