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O Processamento Salarial - Atualizações

DGERT
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Sobre o curso
Equivale a 6 créditos para os CC

Faseado e com interacção directa formador/formando

Os dados de acesso à APOTEC Academia são exclusivos à pessoa inscrita na formação e só a mesma pode assistir à sessão. Em caso de incumprimento das regras, o acesso é inibido e não há restituição de valores. É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.
Detalhes do curso
Data início
2024-11-28
Data fim
2024-11-28
Horário
Das 09h30 às 12h30 e das 14h à 17h

GMT Lisboa
Lugares disponíveis
50
Duração
06 horas
Monitor
Ana Coelho
Habilitações
Formadora certificada / Advogada / Membro da Direcção Central da APOTEC
Observações
Organização: Secção Regional da Madeira

Contribuir para a Formação, enriquecendo Conhecimentos e fortalecendo Competências Profissionais, é a missão da Estrutura de Formação da APOTEC.

Para isso, antes de concluir a inscrição nesta formação, tenha em conta os seguintes requisitos:

A Formação é na APOTEC ACADEMIA, ou seja, é online, cujas regras de acesso e de funcionalidade constam neste manual do e-formando.

Nas sessões síncronas é SEMPRE obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara.

Doutra forma NÃO poderá assistir, participar e interagir na Formação, sendo RETIRADO da sessão, de forma a não perturbar a aprendizagem dos outros formandos.

NÃO são aceites participantes que não cumpram com as regras. Em caso de incumprimento, NÃO haverá restituição de valores pagos.

Regras de Inscrição:

1 - As inscrições fazem-se através de compra no site, exclusivamente.

2 - A menção do nome de participante e a entidade a facturar é sempre feita no campo "Observações" aquando a encomenda, caso contrário o sistema assume as informações mencionadas no registo.

3 - No caso de pretender inscrever mais do que um participante, deve mencionar o nome completo de cada formando no campo "observações".

4 - As fichas de participantes apenas devem ser preenchidas pelos próprios aquando da primeira vez que se inscrevem na formação na APOTEC e devem ser enviadas exclusivamente para o email tesouraria@apotec.pt juntamente com a identificação do nº encomenda a que se referem.

5 - A Ficha de participante - colaboradores/não sócios só serve para efeitos de certificado e demais informações necessárias para conclusão do processo (indicação do email do formando para envio de senha de acesso à formação). O envio da ficha sem a encomenda não é considerado como inscrição.

6 - Os pagamentos, sejam por transferência bancária ou MBWAY devem conter sempre o nº da encomenda, e enviar exclusivamente comprovativo para o email tesouraria@apotec.pt.
Preços
Preço associados
40,00 €
Preço outras entidades
80,00 €
Programa
O Processamento Salarial - Atualizações

1. Medidas da Comissão Permanente de Concertação Social 2025 – 2028 e Orçamento de Estado para 2025.

2. Da retribuição: retribuição base e em espécie; prestações pecuniárias acessórias; retribuições específicas

3. Impacto retributivo da organização dos tempos de trabalho
     3.1.Modalidades de horário de trabalho: trabalho por turnos, noturno e suplementar, e isenção de horário de trabalho
     3.2. Mobilidade horária: horário concentrado, banco de horas, adaptabilidade de horário de trabalho, horário concentrado
     3.3. Mapa de horário de trabalho
     3.4. Mapa de trabalho suplementar
     3.5.Período de funcionamento: comunicações à ACT

4. Impacto retributivo do regime de proteção da parentalidade
        a) Licenças: por risco clínico durante a gravidez; por interrupção da gravidez; parental inicial; complementar
        b) Dispensas: para avaliação da adoção; consulta pré-natal; amamentação e aleitação
        c) Organização dos tempos de trabalho: redução do tempo de trabalho; trabalho a tempo parcial para trabalhador com responsabilidades familiares; horário flexível para trabalhador com responsabilidades familiares; adaptabilidade, banco de horas, horário concentrado e trabalho suplementar.

5. Impacto retributivo das ausências

     5.1.Faltas justificadas
        a) Elenco das faltas justificadas
        b) Procedimentos e prova dos motivos justificativos da falta
        c) Incumprimento da comunicação da ausência
        d) Verificação da situação de doença do trabalhador (Lei nº 105/2009, de 14 de Dezembro; Despacho nº 725/2016, de 15 de Janeiro)
        e) Efeito das faltas justificadas: na retribuição, na antiguidade, no direito a férias
        f) Da Segurança Social    
     5.2. Faltas injustificadas
        a) Efeito das faltas justificadas: na retribuição, na antiguidade, no direito a férias
        b) O regime da compensação de faltas
     5.3. Das férias
        a) Regras gerais: Direito a férias (quando, em que condições, quantos dias, requisitos); Direito-dever (irrenunciabilidade do gozo de férias
        b) Especificidades: Majoração das férias; Regras de contagem de férias no ano de admissão do trabalhador e no ano da cessação do contrato; O impacto do impedimento prolongado no direito a férias, no direito ao gozo de dias úteis de férias, no direito ao pagamento a título de férias e de subsídio de férias; Renúncia parcial ao direito a gozo de férias: pagamento e compensação de faltas; Regras de marcação e gozo efetivo de férias: períodos anuais, encerramento total ou parcial da empresa, pontes; Mapa de férias e sua alteração; Violação do direito a férias.
     5.4. Dos feriados: Feriados obrigatórios e feriados facultativos.

6. Obrigações declarativas: recibo de vencimento, declaração de remunerações para a segurança social e para a Autoridade Tributária e Aduaneira

7. Da cessação do contrato de trabalho
     7.1. Formas de cessação do contrato individual de trabalho: caducidade, revogação; despedimento por facto imputável ao trabalhador; despedimento coletivo; despedimento por extinção do posto de trabalho; resolução pelo trabalhador
     7.2. Indemnização e compensação
     7.3. Novos cálculos de compensação (Lei nº 13/2023, de 3 de Abril)
     7.4. Obrigações declarativas do empregador em caso de cessação do contrato de trabalho

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