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Modelo 3 do IRS - Correto Preenchimento da Declaração e Anexos

DGERT
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Sobre o curso
Equivale a 6 créditos para os CC

Faseado e com interacção directa formador/formando

Requisitos: É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.
Detalhes do curso
Data início
2022-05-06
Data fim
2022-05-06
Horário
Das 09h:30 às 12h:30 e das 14h às 17h
Lugares disponíveis
0
Duração
06 horas
Monitor
Marília Fernandes
Habilitações
Técnica da AT
Observações
Organização: Secção Regional da Madeira

Muito importante, não conclua a compra da formação sem atender a:

A Formação é na APOTEC ACADEMIA

Após efectuar a compra, aceda ao manual do e-formando para mais detalhes sobre o acesso à formação, nomeadamente as sessões interactivas, com videoconferência, material didáctico e fórum de esclarecimentos.

Requisitos: É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação. Para cabal desenvolvimento da formação, com a interação directa entre os formadores e os formandos, não são aceites participantes que não cumpram com os requisitos.

Regras de Inscrição:

1 - As inscrições fazem-se através de compra no site, exclusivamente.

2 - A menção do nome de participante e a entidade a facturar é sempre feita no campo "Observações" aquando a encomenda, caso contrário o sistema assume as informações mencionadas no registo.

3 - No caso de pretender inscrever mais do que um participante, deve mencionar o nome completo de cada formando no campo "observações".

4 - As fichas de participantes apenas devem ser preenchidas pelos próprios aquando da primeira vez que se inscrevem na formação na APOTEC e devem ser enviadas exclusivamente para o email tesouraria@apotec.pt juntamente com a identificação do nº encomenda a que se referem.

5 - A Ficha de participante - colaboradores/não sócios só serve para efeitos de certificado e demais informações necessárias para conclusão do processo (indicação do email do formando para envio de senha de acesso à formação). O envio da ficha sem a encomenda não é considerado como inscrição.

6 - Os pagamentos, sejam por transferência bancária ou MBWAY devem conter sempre o nº da encomenda, e enviar exclusivamente comprovativo para o email tesouraria@apotec.pt

Preços
Preço associados
40,00 €
Preço outras entidades
60,00 €
Programa
OBJECTIVO:
A ação "Modelo 3 do IRS - Correto Preenchimento da Declaração e Anexos "tem como objetivo proporcionar aos interessados, formação relativa às inúmeras disposições previstas no Código do Imposto s/ as Pessoas Singulares após a reforma de que esse imposto foi alvo, bem assim como, potenciar os seus conhecimentos práticos para o correto preenchimento da Declaração de rendimentos Modelo 3 e seus anexos.

COMPETÊNCIAS:
No final da acção de formação, o formando deverá estar apto a:
•    Conhecer e a enquadrar os rendimentos nas diversas Categorias do IRS e em que anexos da declaração de rendimentos Modelo 3, devem os mesmos ser declarados;
•    Analisar e a enquadrar a situação real e pessoal dos Sujeitos Passivos de imposto;
•    Conhecer as regras e formas de determinar o rendimento líquido das diversas categorias de rendimento do IRS;
•    Determinar os tipos de taxas existentes no CIRS e o tipo rendimentos a que são aplicáveis;
•    Conhecer as diversas deduções á colecta aplicáveis a Pessoas Singulares;
•    Conhecer e aplicar as normas para o correto preenchimento da declaração de rendimentos Modelo 3 em relação aos rendimentos do ano de 2020, nos impressos em vigor em 2021.

Programa:

DECLARAÇÃO RENDIMENTOS MODELO 3
-  Prazos e forma de entrega
- Dispensa de entrega
Rosto
- Incidência Pessoal
      - Tributação separada
      - Opção pela tributação conjunta   
- Conceito de Agregado familiar
      - Conceito de Dependente para efeitos Fiscais
      - Dependentes em famílias de acolhimento
      - Ascendentes em comunhão de habitação
- Conceito de Residência
      - Procedimentos relativos a Rendimentos de Anos anteriores
Anexo A
- Categoria A – Trabalho dependente
      - Regime de Ex-residentes
      - IRS-Jovem
      - Dependente Trabalhador
Anexo B
- Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais
      - Coeficientes de Tributação
      - Alojamento Local – Opção pelas Regras Categoria F
      - Momento da sujeição a imposto e momento de sujeição a Retenção na Fonte
Anexo D
- Imputação Especial
      - Sociedades Transparência fiscal
      - ACE/AEIE
      - Rendimentos de Heranças Indivisas
            - Rendimentos Alojamento Local
Anexo F
- Categoria F - Rendimentos Prediais
      - Rendas Habitacionais de Longa Duração
      - Deduções
      - Tributação autónoma
      - Opção englobamento
Anexo G
- Categoria G -Incrementos Patrimoniais
      - Mais valias de imóveis
      - Tributação das mais valias de Não residentes
      - Reinvestimento
Anexo H
- Deduções á coleta
Anexo I
- Heranças Indivisas
Anexo J
- Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
- Convenções para evitar a Dupla Tributação
Anexo L
- Regime dos Residentes Não Habituais

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