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Modelo 22 do IRC - Correto preenchimento

DGERT
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Detalhes do curso
Data início
2019-03-30
Data fim
2019-03-30
Horário
das 09h às 09h:15m - Recepção e credenciação
das 09h15m às 12h15m e das 14h30m às 17h30m - Sessão formativa
Lugares disponíveis
0
Duração
06 horas
Monitor
Domingos Fernandes
Habilitações
Inspetor Tributário, Docente e Formador
Observações
LOCAL: ISCAC Auditório Marques Almeida - Qta. Agrícola de Bencanta - S. Martinho do Bispo – Coimbra

Campanhas promocionais:

Traga os seus colaboradores à formação da APOTEC, beneficiando do valor de associado. ficha para novos colaboradores.

Inscrição de colaboradores nas formações:
- Preço igual ao do Associado
- Sem limite de colaboradores

Campanha Associados Coletivos
- Por cada 3 inscrições há a oferta de 1 inscrição adicional na formação

APOTEC disponibiliza-lhe Formação Profissional Contínua Certificada pela DGERT, cumprindo com os requisitos da formação profissional, no âmbito do Código do Trabalho e cumpre os requisitos da alínea s) do artigo 3º do Estatuto da OCC (aprovado pela Lei nº 139/2015 de 7 de Setembro).


Com o apoio:
ISCAC – Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra

Preços
Preço associados
35,00 €
Preço outras entidades
70,00 €
Programa

1. Quadro 07 da modelo 22

a.    Variações patrimoniais positivas e negativas
b. Subsídios 
c. Periodização do lucro tributável 
d. Método da equivalência patrimonial
e. Justo valor
f. Contratos de construção
g. Regime fiscal das depreciações e amortizações
h. Desvalorizações excecionais 
i. Regime das mais e menos valias e a figura do reinvestimento 
j. Perdas por imparidade em créditos 
k. Perdas por imparidade em inventários
l. Encargos não dedutíveis
m. Correções ao valor de transmissão de imóveis 
n. Realizações de utilidade social
o. O regime do Participation exemption


2. Quadro 09 da modelo 22

a. Dedução dos prejuízos fiscais


3. Quadro 10 da modelo 22

a. Taxas
b. Deduções à coleta
c. Tributações autónomas
d. Derrama


4. Análise de alguns benefícios fiscais

a. Criação de Emprego
b. DLRR
c. Remuneração convencional do Capital


5. Modelo 22 – alterações aos impressos

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