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IVA - Regimes especiais de tributação, RITI e Casos práticos

DGERT
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Sobre o curso
O essencial sobre os regimes especiais de IVA, o RITI e ainda um módulo específico só com casos práticos

Faseado e com interacção directa formador/formando

Requisitos: É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.
Detalhes do curso
Data início
2020-05-14
Data fim
2020-05-26
Horário
Sessão 1 | 2 horas | 14/5/2020 das 11h00 às 13h00

Sessão 2 | 2 horas | 20/5/2020 das 11h00 às 13h00

Sessão 3 | 2 horas | 26/5/2020 das 11h00 às 13h00
Lugares disponíveis
0
Duração
06 horas
Monitor
Ana Berga
Habilitações
Formadora; Consultora Fiscal; Ex-Técnica da AT
Observações
Formação APOTEC ACADEMIA

Sessões interactivas, com videoconferência e material didáctico. 

Requisitos: É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.


Ficha de participante para colaboradores
Preencher a ficha apenas na 1ª inscrição na formação da APOTEC e enviar para tesouraria@apotec.pt (identificar com nº encomenda)
T. Bancária (identificar com nº encomenda)

Na encomenda no campo OBS: Indicar o nome da entidade a faturar, caso contrário o sistema assume a mencionada no registo.
Preços
Preço associados
40,00 €
Preço outras entidades
60,00 €
Programa
IVA - Regimes especiais de tributação, RITI e Casos práticos

Sessão 1 | 2 horas | 14/5/2020 das 11h00 às 13h00

Regimes Especiais de Tributação 
1. Regra inversão construção civil
2. Bens em 2ª mão
3. Regra inversão da venda da madeira com incidência no Regime Especial dos Imóveis

Sessão 2 | 2 horas | 20/5/2020 das 11h00 às 13h00

4. RITI
    Enquadramento das operações no âmbito do RITI já com as novas alterações

Sessão 3 | 2 horas | 26/5/2020 das 11h00 às 13h00

5.CASOS PRÁTICOS IVA
Artigo 7º - Facto gerador imposto
Artigo 8º - Exigibilidade
Artigo 9º - Transmissão de ativos fixos tangíveis
Artigo 23º,24º,25º e 26º - Regularizações decorrentes de venda de imóveis durante período de regularização
DL 21/2007 - Renúncia à isenção na transmissão e locação de bens imóveis 
Artigo 27º - Autoliquidação de imposto na importação de bens
Artigo 78º a 78º - D do CIVA - Regularizações de IVA de créditos incobráveis e cobrança duvidosa

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