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IVA - Novo regime e alterações O.E. 2026 - Casos práticos

DGERT
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Sobre o curso
Equivale a 6 créditos para os CC

Faseado e com interacção directa formador/formando

Os dados de acesso à APOTEC Academia são exclusivos à pessoa inscrita na formação e só a mesma pode assistir à sessão.

É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.

Em caso de incumprimento das regras, o acesso é inibido e não há restituição de valores.
Detalhes do curso
Data início
2026-01-16
Data fim
2026-01-16
Horário
Das 09h:30 às 12h:30 e das 14h às 17h

GMT Lisboa
Lugares disponíveis
50
Duração
06 horas
Monitor
Ana Berga
Habilitações
Formadora; Consultora Fiscal; Ex-Técnica da AT
Observações
Contribuir para a Formação, enriquecendo Conhecimentos e fortalecendo Competências Profissionais, é a missão da Estrutura de Formação da APOTEC.

Para isso, antes de concluir a inscrição nesta formação, tenha em conta os seguintes requisitos:

A Formação é na APOTEC ACADEMIA, ou seja, é online, cujas regras de acesso e de funcionalidade constam neste manual do e-formando.

Nas sessões síncronas é SEMPRE obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara.

Doutra forma NÃO poderá assistir, participar e interagir na Formação, sendo RETIRADO da sessão, de forma a não perturbar a aprendizagem dos outros formandos.

NÃO são aceites participantes que não cumpram com as regras. Em caso de incumprimento, NÃO haverá restituição de valores pagos.

Regras de Inscrição:

1 - As inscrições fazem-se através de compra no site, exclusivamente.

2 - A menção do nome de participante e a entidade a facturar é sempre feita no campo "Observações" aquando a encomenda, caso contrário o sistema assume as informações mencionadas no registo.

3 - No caso de pretender inscrever mais do que um participante, deve mencionar o nome completo de cada formando no campo "observações".

4 - As fichas de participantes apenas devem ser preenchidas pelos próprios aquando da primeira vez que se inscrevem na formação na APOTEC e devem ser enviadas exclusivamente para o email tesouraria@apotec.pt juntamente com a identificação do nº encomenda a que se referem.

5 - A Ficha de participante - colaboradores/não sócios só serve para efeitos de certificado e demais informações necessárias para conclusão do processo (indicação do email do formando para envio de senha de acesso à formação). O envio da ficha sem a encomenda não é considerado como inscrição.

6 - Os pagamentos, sejam por transferência bancária ou MBWAY devem conter sempre o nº da encomenda, e enviar exclusivamente comprovativo para o email tesouraria@apotec.pt.

Preços
Preço associados
40,00 €
Preço outras entidades
80,00 €
Programa
IVA - Novo regime e alterações O.E. 2026 - Casos práticos
 
ALTERAÇÕES DE IVA (OE 2026)
- Prorrogações,
- Alterações a redação do artigo 15º nº 8 do CIVA,
- Aditamento a lista I anexa ao CIVA da alínea j) verba 4.2,
- Aditamento a lista I anexa ao Código do IVA a verba 1.2.7,
- Alteração ao Regime Especial de Tributações dos Bens em Segunda Mão, Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades.
 
RECENTES ALTERAÇÕES DE IVA COM RECURSO A CASOS PRÁTICOS
 
 DECRETO-LEI N.º 33/2025 DE 24 DE MARÇO
- Alteração às regras de localização,
- Alteração ao Regime dos Bens em Segunda Mão, Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades,
- Tratamento das entregas de bens móveis por encomenda.

DECRETO-LEI N.º 35/2025 DE 24 DE MARÇO
- O Novo Regime Especial de Isenção – artigo 53.º do Código do IVA,
- Vertente Interna,
- Mudanças de regime,
- Outras obrigações,
- O direito à dedução (exclusão),
- Vertente transfronteiriça,
- Aplicação às operações noutros estados-membro, por residentes,
- Sujeitos Passivos com sede ou domicílio em outro Estado-Membro.

DECRETO-LEI N.º 49/2025 DE 27 DE MARÇO
- Medidas de Simplificação,
- Revogação dos anexos da IES: Anexo O - Mapa Recapitulativo de Clientes e Anexo Q – Declaração anual do imposto do selo  Certificado de Exportação Simplificado,
- Fim da obrigatoriedade de entrega de declaração de início nos atos isolados independentemente do respetivo valor,
- Fim da obrigatoriedade de possuir livros de registo,
- Declaração Periódica Automática,
- Alteração da Periodicidade de entrega da declaração periódica do IVA do regime normal (artigo 41.º do Código do IVA).

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