"IMPOSTO SOBRE VALOR ACRESCENTADO"
- Regras da Localização (artigo 6º)
- Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais (artigo 14º)
- R.I.T.I. - Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (D.L. nº 290/92 de 28/12, atualizado D.L. nº 197/12 de 24/08)
- O correto preenchimento da declaração periódica do IVA de acordo com os artigos 6º, 14º e RITI do CIVA .