I Parte
1. As regras de localização das operações tributáveis – Art.º 6 do CIVA;
2. As novas regras em vigor a 1 de janeiro/2015 para as prestações de serviço de telecomunicações, de radiodifusão e televisão e serviços prestados por via electrónica.
II Parte
1. As regularizações de IVA nos termos do art.º 78 do CIVA;
2. Créditos incobráveis e de cobrança duvidosa;
3. Aplicabilidade das regras a créditos vencidos até 31/12/2012 e após 1 de janeiro de 2013.
III Parte
1. O regime forfetário dos produtores agrícolas.