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IVA: Artigo 6º e Regime Especial das Agências de Viagens

DGERT
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Sobre o curso
Formação presencial

Equivale a 6 créditos para os CC
Detalhes do curso
Data início
2025-06-23
Data fim
2025-06-23
Horário
Das 09h:30 às 12h:30 e das 14h às 17h
Lugares disponíveis
80
Duração
06 horas
Monitor
Ana Berga
Habilitações
Formadora; Consultora Fiscal; Ex-Técnica da AT
Observações
Organização: Secção Regional da Madeira

Local: CEHA – Centro de Estudos de História do Atlântico - Rua das Mercês, 8
9000-224  Funchal - MADEIRA-PORTUGAL

A formação inclui:

Documentação em formato digital;
Coffee-break: Às 10h45 e 15h45.

Muito importante, não conclua a compra da formação sem atender a:


Regras de Inscrição:

1 - As inscrições fazem-se através de compra no site, exclusivamente.

2 - A menção do nome de participante e a entidade a facturar é sempre feita no campo "Observações" aquando a encomenda, caso contrário o sistema assume as informações mencionadas no registo.

3 - No caso de pretender inscrever mais do que um participante, deve mencionar o nome completo de cada formando no campo "observações".

4 - As fichas de participantes apenas devem ser preenchidas pelos próprios aquando da primeira vez que se inscrevem na formação na APOTEC e devem ser enviadas exclusivamente para o email tesouraria@apotec.pt juntamente com a identificação do nº encomenda a que se referem.

5 - A Ficha de participante - colaboradores/não sócios só serve para efeitos de certificado e demais informações necessárias para conclusão do processo (indicação do email do formando para envio de senha de acesso à formação). O envio da ficha sem a encomenda não é considerado como inscrição.

6 - Os pagamentos, sejam por transferência bancária ou MBWAY devem conter sempre o nº da encomenda, e enviar exclusivamente comprovativo para o email tesouraria@apotec.pt
Preços
Preço associados
55,00 €
Preço outras entidades
90,00 €
Programa
IVA: Artigo 6º e Regime Especial das Agências de Viagens

IVA - Regra De Localização Das Prestações De Serviços Intracomunitárias
- Regras Gerais
- Regras Especificas
- Incidência Subjetiva
- Base Comunitária
- Casos práticos:
     - Diretiva 2008/8/CE do Conselho, 12 de fevereiro de 2008
     - Altera as regras de localização das prestações de serviços
     - Regulamento (CE) 143/2008 do Conselho, 12 fevereiro de 2008
     - Cooperação Administrativa e Intercâmbio de Informações
     - Regulamento (CE) 37/2008 do Conselho, 12 de fevereiro de 2008
     - Cooperação Administrativa a fim de evitar a fraude fiscal liga as operações intracomunitárias
- Legislação Interna
- Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto
- Transpõe a Directiva 2008/8/CE (art.º 2.º) e a Directiva 2008/9/CE.

IVA – Regime Especial de Tributação das Agências de Viagens
- Âmbito de aplicação
- Operações abrangidas
- Facto gerador e exigibilidade
- Adiantamentos
- Valor tributável
- Dedução
- Casos práticos.
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