Programa
IVA: A tributação em bens imóveis
- As isenções previstas no artigo 9º do CIVA para os imóveis (alínea 29) e 30));
- Possibilidade de renuncia a isenção – artigo 12º;
- Regime de renuncia a isenção nas operações imobiliárias previsto no artigo 12ç e DL 21/2007;
- Renuncia no arrendamento e na transmissão de imóveis;
- Condições objetivas;
- Condições formais;
- Obrigações de faturação;
- Transmissões de imóveis durante o período de regularização.