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Sobre o curso
Destinatários: Profissionais na área contabilística com responsabilidade na preparação e apresentação de demonstrações financeiras, diretores financeiros, consultores fiscais.
Detalhes do curso
Data início
2017-07-24
Data fim
2017-07-24
Horário
das 09h:30m às 12h:30m e das 14h:30m às 17h:30m
Pausa para café: 10h45m e 16h
Local
Sec. Reg. da Agricultura e Pescas – Av. Arriaga, 21-A, Edifício Golden Gate, Funchal
Lugares disponíveis
0
Duração
06 horas
Monitor
Filipe Neves
Habilitações
Advogado; Ex-consultor fiscal na KPMG; Juiz de Direito no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria em RE.
Observações

A APOTEC disponibiliza-lhe Formação Profissional Contínua Certificada pela DGERT, cumprindo com os requisitos da formação profissional, no âmbito do Código do Trabalho e cumpre os requisitos da alínea s) do artigo 3º do Estatuto da OCC (aprovado pela Lei nº 139/2015 de 7 de Setembro). Estas Acções de Formação são também válidas para a medida Cheque-Formação.

Campanha Associados Individuais – 40º aniversário APOTEC*
Inscrição de colaboradores nas formações:
- Preço igual ao do Associado
- Sem limite de colaboradores
Campanha Associados Coletivos – 40º aniversário APOTEC*
- Por cada 3 inscrições há a oferta de 1 inscrição na formação
*Vantagem somente para a Formação e durante o ano 2017 – ocasião dos 40 anos da APOTEC
FICHA INFORMATIVA

Preços
Preço associados
55,00 €
Preço outras entidades
90,00 €
Programa

1. IVA – Faturação e exigibilidade do imposto
a) O facto gerador e regras de exigibilidade
b) Prazos para a emissão das faturas
c) Os sistemas de facturação e os requisitos das faturas para efeitos de IVA e IRC
d) O IRS e a emissão de faturas
e) As faturas e sua importância nas deduções à  coleta do IRS
f) Perspectiva da inspecção tributária e a posição jurisprudencial nacional e comunitária sobre a relevância das faturas – a problemática da facturação falsa
g) A facturação nas operações internacionais

2. IVA  - Regularizações de imposto
a) As regularizações de IVA –análise do artigo 78.º do CIVA: anulação ou rescisão do contrato; abatimentos e bónus; devolução de mercadorias; faturas inexactas; correcção de erros materiais e erros de cálculo
b) Regime dos créditos incobráveis: créditos vencidos até 2012-12-31
c) Regime dos créditos incobráveis e de cobrança duvidosa: créditos vencidos após 2013-01-01

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