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IRS - Modelo 3 e seus Anexos - 27.Março 2015

DGERT
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Sobre o curso
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Detalhes do curso
Data início
2015-03-27
Data fim
2015-03-27
Horário
Das 09h30m às 12h30m e das 14h30m ás 17h30m
Local
Hotel Tivoli Oriente, Av. Dom João II - Parque das Nações - Lisboa
Lugares disponíveis
0
Duração
6 horas
Monitor
Marília Fernandes
Habilitações
Técnica da AT
Observações
Organização: Secção Regional de Lisboa
Em Parceria com
Inclui documentação e Coffee Break
Colaboradores dos Associados Individuais: 75,00 €/participante (limitado a 2 colaboradores por Associado Individual
Preços
Preço associados
50,00 €
Preço outras entidades
100,00 €
Programa
Rosto
ü  Incidência Pessoal   
ü  Sujeitos Passivos Residentes e Não residentes
§  Conceito de Dependente para efeitos Fiscais
§  Guarda Conjunta
§  Ascendentes em comunhão de habitação
ü  Extinção da sociedade conjugal, por falecimento de um dos cônjuges
Anexo A
ü  Categoria A – Trabalho Dependente
§  Retenção na Fonte – Obrigações acessórias (em 2014)
§  Declaração mensal de remunerações (DMR-AT)
ü  Categoria H –Pensões
Anexo B
ü  Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais
§  Momento da sujeição a imposto
§  Momento de sujeição a Retenção na Fonte
§  Interligação com a Declaração Modelo 10
Anexo D
ü  Imputação Especial
o    Sociedades Transparência fiscal
o    ACE/AEIE
o    Rendimentos de Heranças Indivisas
Anexo E
§  Rendimentos de englobamento obrigatório
§  Rendimentos com opção de englobamento
·         Obrigações para exercer opção pelo englobamento
Anexo F
ü  Categoria F - Rendimentos Prediais
o    Deduções
o    Tributação autónoma
o    Opção englobamento
§  Obrigações para exercer opção pelo englobamento
Anexo G e G1
ü  Categoria G -Incrementos Patrimoniais
§  Mais valias de imoveis
§  Afetação ao património empresarial
§  Reinvestimento
ü  Rendimentos isentos e excluídos de tributação na esfera da Categoria G
Anexo H
ü  Deduções á colecta
ü  Benefícios Fiscais
ü  Donativos
Anexo I
ü  Heranças Indivisas
Anexo J
ü  Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
ü  Obrigação de informar contas bancarias ou títulos domiciliados em entidades com sede no estrangeiro
Anexo L
ü  Residentes Não Habituais
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