Rosto
ü Incidência Pessoal
ü Sujeitos Passivos Residentes e Não residentes
§ Conceito de Dependente para efeitos Fiscais
§ Guarda Conjunta
§ Ascendentes em comunhão de habitação
ü Extinção da sociedade conjugal, por falecimento de um dos cônjuges
Anexo A
ü Categoria A – Trabalho Dependente
§ Retenção na Fonte – Obrigações acessórias (em 2014)
§ Declaração mensal de remunerações (DMR-AT)
ü Categoria H –Pensões
Anexo B
ü Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais
§ Momento da sujeição a imposto
§ Momento de sujeição a Retenção na Fonte
§ Interligação com a Declaração Modelo 10
Anexo D
ü Imputação Especial
o Sociedades Transparência fiscal
o ACE/AEIE
o Rendimentos de Heranças Indivisas
Anexo E
§ Rendimentos de englobamento obrigatório
§ Rendimentos com opção de englobamento
· Obrigações para exercer opção pelo englobamento
Anexo F
ü Categoria F - Rendimentos Prediais
o Deduções
o Tributação autónoma
o Opção englobamento
§ Obrigações para exercer opção pelo englobamento
Anexo G e G1
ü Categoria G -Incrementos Patrimoniais
§ Mais valias de imoveis
§ Afetação ao património empresarial
§ Reinvestimento
ü Rendimentos isentos e excluídos de tributação na esfera da Categoria G
Anexo H
ü Deduções á colecta
ü Benefícios Fiscais
ü Donativos
Anexo I
ü Heranças Indivisas
Anexo J
ü Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
ü Obrigação de informar contas bancarias ou títulos domiciliados em entidades com sede no estrangeiro
Anexo L
ü Residentes Não Habituais