Observações
A APOTEC disponibiliza-lhe Formação Profissional Contínua Certificada pela DGERT, cumprindo com os requisitos da formação profissional, no âmbito do Código do Trabalho e cumpre os requisitos da alínea s) do artigo 3º do Estatuto da OCC (aprovado pela Lei nº 139/2015 de 7 de Setembro). Estas Acções de Formação são também válidas para a medida Cheque-Formação.
Campanha Associados Individuais – 40º aniversário APOTEC
Inscrição de colaboradores nas formações:
- Preço igual ao do Associado
- Sem limite de colaboradores
Campanha Associados Coletivos – 40º aniversário APOTEC
- Por cada 3 inscrições há a oferta de 1 inscrição adicional na formação
Programa
DECLARAÇÃO RENDIMENTOS MODELO 3
- Prazo e forma de entrega
- Dispensa de entrega
Rosto
- Incidência Pessoal
Tributação separada
Opção pela tributação conjunta
- Conceito de Agregado familiar
Conceito de Dependente para efeitos Fiscais
Dependentes em Guarda conjunta com residência alternada
Ascendentes em comunhão de habitação
Anexo B
- Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais
Coeficientes de Tributação
Alojamento Local – Opção pelas Regras Categoria F
Momento da sujeição a imposto
Momento de sujeição a Retenção na Fonte
Anexo D
- Imputação Especial
Sociedades Transparência fiscal
ACE/AEIE
Rendimentos de Heranças Indivisas
Rendimentos Alojamento Local
Anexo F
- Categoria F - Rendimentos Prediais
Deduções
Tributação autónoma
Opção englobamento
Anexo G
- Categoria G -Incrementos Patrimoniais
Mais valias de imoveis
Afetação ao património empresarial
Reinvestimento
- Fundos de Investimento
Anexo H
- Deduções á coleta
Interligação com o sistema e-fatura e os novos modelos de obrigações declarativas acessórias
Anexo I
- Heranças Indivisas
Anexo J
- Convenções para evitar a dupla tributação Internacional
- Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
Anexo L
- Regime dos Residentes Não Habituais
Objetivos:
A acção “Declaração Modelo 3 de IRS “ tem como objectivo proporcionar aos interessados formação, relativamente às inúmeras disposições previstas no Código do Imposto s/ as Pessoas Singulares após a reforma de que esse imposto foi alvo, bem assim como, potenciar os seus conhecimentos práticos para o correto preenchimento da Declaração de rendimentos Modelo 3 e seus anexos.
Competências
No final da acção de formação, o formando deverá estar apto a:
• Conhecer e a enquadrar os rendimentos nas diversas Categorias do IRS e em que anexos da declaração de rendimentos Modelo 3, devem os mesmos ser declarados;
• Analisar e a enquadrar a situação real e pessoal dos Sujeitos Passivos de imposto;
• Conhecer as regras e formas de determinar o rendimento líquido das diversas categorias de rendimento do IRS;
• Determinar os tipos de taxas existentes no CIRS e o tipo rendimentos a que são aplicáveis;
• Conhecer as diversas deduções á colecta aplicáveis a Pessoas Singulares;
• Conhecer e aplicar as Retenções na Fonte das diversas Categorias do IRS;
• Determinar o momento em que a retenção deve ser efectuada, nas diversas Categorias.