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Sobre o curso
Equivale a 6 créditos para os CC

Faseado e com interacção directa formador/formando

Requisitos: É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.

Objetivo: O curso de “Declaração Modelo 3 de IRS “tem como objetivo proporcionar aos interessados formação, relativamente às inúmeras disposições previstas no Código do Imposto s/ as Pessoas Singulares, bem assim como potenciar os seus conhecimentos práticos para o correto preenchimento da Declaração de rendimentos Modelo 3 e seus anexos.
Detalhes do curso
Data início
2023-05-05
Data fim
2023-05-05
Horário
Das 09h:30 às 12h:30 e das 14h às 17h
Lugares disponíveis
0
Duração
06 horas
Monitor
Marília Fernandes
Habilitações
Técnica da AT
Observações
Organização: Secção Regional da Madeira

Contribuir para a Formação, enriquecendo Conhecimentos e fortalecendo Competências Profissionais, é a missão da Estrutura de Formação da APOTEC.

Para isso, antes de concluir a inscrição nesta formação, tenha em conta os seguintes requisitos:

A Formação é na APOTEC ACADEMIA, ou seja, é online, cujas regras de acesso e de funcionalidade constam neste manual do e-formando
Nas sessões síncronas é SEMPRE obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara.
Doutra forma NÃO poderá assistir, participar e interagir na Formação, sendo RETIRADO da sessão, de forma a não perturbar a aprendizagem dos outros formandos.
NÃO são aceites participantes que não cumpram com as regras.


Regras de Inscrição:

1 - As inscrições fazem-se através de compra no site, exclusivamente.

2 - A menção do nome de participante e a entidade a facturar é sempre feita no campo "Observações" aquando a encomenda, caso contrário o sistema assume as informações mencionadas no registo.

3 - No caso de pretender inscrever mais do que um participante, deve mencionar o nome completo de cada formando no campo "observações".

4 - As fichas de participantes apenas devem ser preenchidas pelos próprios aquando da primeira vez que se inscrevem na formação na APOTEC e devem ser enviadas exclusivamente para o email tesouraria@apotec.pt juntamente com a identificação do nº encomenda a que se referem.

5 - A Ficha de participante - colaboradores/não sócios só serve para efeitos de certificado e demais informações necessárias para conclusão do processo (indicação do email do formando para envio de senha de acesso à formação). O envio da ficha sem a encomenda não é considerado como inscrição.

6 - Os pagamentos, sejam por transferência bancária ou MBWAY devem conter sempre o nº da encomenda, e enviar exclusivamente comprovativo para o email tesouraria@apotec.pt

Preços
Preço associados
40,00 €
Preço outras entidades
60,00 €
Programa

DECLARAÇÃO RENDIMENTOS MODELO 3
Rosto

- Incidência Pessoal
      - Tributação separada
      - Opção pela tributação conjunta   
- Conceito de Agregado familiar
      - Conceito de Dependente para efeitos Fiscais
     - Ascendentes em comunhão de habitação
- Residência Fiscal
Anexo A – Trabalho dependente e Pensões
- IRS- Jovem
- Programa Regressar – Regime de Ex- Residentes
- Rendimentos Produzidos em anos anteriores
Anexo B – Rendimentos profissionais e empresariais
- Momento da sujeição a imposto
- Momento de sujeição a Retenção na Fonte
- Afetação e Transferência de bens imoveis
Anexo D-Imputação Especial
      - Sociedades Transparência fiscal
      - ACE/AEIE
      - Rendimentos de Heranças Indivisas
Anexo E- Rendimentos de Capitais
- Rendimentos de englobamento obrigatório
      - Rendimentos com opção de englobamento
Anexo F - Rendimentos Prediais
- Tributação autónoma
        - Obrigações dos titulares de contratos com redução de taxa
Anexo G - Incrementos Patrimoniais
      - Mais valias
      - Afetação ao património empresarial
      - Reinvestimento
Anexo H -Deduções á coleta e Benefícios Fiscais
- Deduções á coleta
      - Interligação com o e-fatura e os novos modelos de obrigações acessórias
- Novo Benefício Fiscal
Anexo I -Heranças Indivisas
- Interligação com o anexo D
Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
- Obrigação de informar contas bancarias ou títulos domiciliados em entidades com sede no estrangeiro ( Cartão Revelut)
Anexo L- Residentes Não Habituais
- Regime dos residentes Não habituais
- Rendimentos obtidos em Portugal
- Rendimentos obtidos no Estrangeiro
      - A importância das Convenções face ao regime
      - Atividades de elevado valor acrescentado.

COMPETÊNCIAS:
No final da acção de formação, o formando deverá estar apto a:
•    Conhecer e a enquadrar os rendimentos nas diversas Categorias do IRS e em que anexos da declaração de rendimentos Modelo 3, devem os mesmos ser declarados;
•    Analisar e a enquadrar a situação real e pessoal dos Sujeitos Passivos de imposto;
•    Conhecer as regras e formas de tributação do regime do Programa Regressar e do IRS-Jovem;
•    Determinar os tipos de taxas existentes no CIRS e o tipo rendimentos a que são aplicáveis;
•    Conhecer as diversas deduções á colecta aplicáveis a Pessoas Singulares;
•    Conhecer os Benefícios Fiscais aplicáveis a Pessoas Singulares;
•    Conhecer e aplicar as Retenções na Fonte das diversas Categorias do IRS;
•    Determinar o momento em que a retenção deve ser efetuada, nas diversas Categorias;
•    Conhecer as regras e formas de tributação do Regime de Residentes Não Habituais.
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