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IRS - Declaração Mod. 3 e Anexos

DGERT
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Sobre o curso
Equivale a 6 créditos para os CC

Faseado e com interacção directa formador/formando

Os dados de acesso à APOTEC Academia são exclusivos à pessoa inscrita na formação e só a mesma pode assistir à sessão.
É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.

Em caso de incumprimento das regras, o acesso é inibido e não há restituição de valores.

Objectivo:
A ação “Preenchimento da Declaração Modelo 3 de IRS “ tem como objetivo proporcionar aos interessados, formação relativamente às inúmeras disposições previstas no Código do Imposto s/ as Pessoas Singulares, bem assim como, potenciar os seus conhecimentos práticos para o correto preenchimento da Declaração de rendimentos Modelo 3 e seus anexos, relativa aos rendimentos de 2024.
Detalhes do curso
Data início
2025-04-22
Data fim
2025-04-22
Horário
Das 09h:30 às 12h:30 e das 14h às 17h

GMT Lisboa

Lugares disponíveis
0
Duração
06 horas
Monitor
Marília Fernandes
Habilitações
Técnica da AT
Observações
Contribuir para a Formação, enriquecendo Conhecimentos e fortalecendo Competências Profissionais, é a missão da Estrutura de Formação da APOTEC.

Para isso, antes de concluir a inscrição nesta formação, tenha em conta os seguintes requisitos:

A Formação é na APOTEC ACADEMIA, ou seja, é online, cujas regras de acesso e de funcionalidade constam neste manual do e-formando.

Nas sessões síncronas é SEMPRE obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara.

Doutra forma NÃO poderá assistir, participar e interagir na Formação, sendo RETIRADO da sessão, de forma a não perturbar a aprendizagem dos outros formandos.

NÃO são aceites participantes que não cumpram com as regras. Em caso de incumprimento, NÃO haverá restituição de valores pagos.

Regras de Inscrição:

1 - As inscrições fazem-se através de compra no site, exclusivamente.

2 - A menção do nome de participante e a entidade a facturar é sempre feita no campo "Observações" aquando a encomenda, caso contrário o sistema assume as informações mencionadas no registo.

3 - No caso de pretender inscrever mais do que um participante, deve mencionar o nome completo de cada formando no campo "observações".

4 - As fichas de participantes apenas devem ser preenchidas pelos próprios aquando da primeira vez que se inscrevem na formação na APOTEC e devem ser enviadas exclusivamente para o email tesouraria@apotec.pt juntamente com a identificação do nº encomenda a que se referem.

5 - A Ficha de participante - colaboradores/não sócios só serve para efeitos de certificado e demais informações necessárias para conclusão do processo (indicação do email do formando para envio de senha de acesso à formação). O envio da ficha sem a encomenda não é considerado como inscrição.

6 - Os pagamentos, sejam por transferência bancária ou MBWAY devem conter sempre o nº da encomenda, e enviar exclusivamente comprovativo para o email tesouraria@apotec.pt.

 

Com o apoio:

Preços
Preço associados
40,00 €
Preço outras entidades
80,00 €
Programa
DECLARAÇÃO RENDIMENTOS MODELO 3

Rosto 
o Incidência Pessoal
    o Tributação separada
    o Opção pela tributação conjunta
o Conceito de Agregado familiar 
    o Conceito de Dependente para efeitos Fiscais
    o Ascendentes em comunhão de habitação
o Residência Fiscal
    o Tributação dos Não Residentes
  o Deficiência Fiscal
Anexo A – Trabalho dependente e Pensões
- IRS - Jovem
- Programa Regressar – Regime de Ex- Residentes
- Rendimentos Produzidos em anos anteriores
Anexo B – Rendimentos profissionais e empresariais
- Momento da sujeição a imposto
- Momento de sujeição a Retenção na Fonte
- Afetação e Transferência de bens imoveis
Anexo F - Rendimentos Prediais
- Tributação autónoma 
    o Obrigações dos titulares de contratos com redução de taxa
Anexo G - Incrementos Patrimoniais
- Mais valias 
    o Obtidas por não residentes
- Afetação ao património empresarial
- Reinvestimento
    o Suspensão do prazo de reinvestimento (Lei Mais-Habitação)
    o Terrenos para Construção e Imoveis não afetos a HPP
Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
- A importância das Convenções para Evitar a Dupla Tributação
Anexo L- Residentes Não Habituais
- Regime dos residentes Não habituais
- Rendimentos obtidos em Portugal
- Rendimentos obtidos no Estrangeiro
    o Atividades de elevado valor acrescentado.

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