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Fiscalidade Internacional de Pessoas Colectivas

DGERT
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Sobre o curso
Equivale a 6 créditos para os CC

Faseado e com interacção directa formador/formando

Os dados de acesso à APOTEC Academia são exclusivos à pessoa inscrita na formação e só a mesma pode assistir à sessão.

É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.

Em caso de incumprimento das regras, o acesso é inibido e não há restituição de valores.
Detalhes do curso
Data início
2025-12-15
Data fim
2025-12-15
Horário
Das 9h30 às 12h30 e das 14h às 17h
Lugares disponíveis
50
Duração
06 horas
Monitor
Paulo Lourenço
Habilitações
Formador / Advogado
Observações
Contribuir para a Formação, enriquecendo Conhecimentos e fortalecendo Competências Profissionais, é a missão da Estrutura de Formação da APOTEC.

Para isso, antes de concluir a inscrição nesta formação, tenha em conta os seguintes requisitos:

A Formação é na APOTEC ACADEMIA, ou seja, é online, cujas regras de acesso e de funcionalidade constam neste manual do e-formando.

Nas sessões síncronas é SEMPRE obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara.

Doutra forma NÃO poderá assistir, participar e interagir na Formação, sendo RETIRADO da sessão, de forma a não perturbar a aprendizagem dos outros formandos.

NÃO são aceites participantes que não cumpram com as regras. Em caso de incumprimento, NÃO haverá restituição de valores pagos.

Regras de Inscrição:

1 - As inscrições fazem-se através de compra no site, exclusivamente.

2 - A menção do nome de participante e a entidade a facturar é sempre feita no campo "Observações" aquando a encomenda, caso contrário o sistema assume as informações mencionadas no registo.

3 - No caso de pretender inscrever mais do que um participante, deve mencionar o nome completo de cada formando no campo "observações".

4 - As fichas de participantes apenas devem ser preenchidas pelos próprios aquando da primeira vez que se inscrevem na formação na APOTEC e devem ser enviadas exclusivamente para o email tesouraria@apotec.pt juntamente com a identificação do nº encomenda a que se referem.

5 - A Ficha de participante - colaboradores/não sócios só serve para efeitos de certificado e demais informações necessárias para conclusão do processo (indicação do email do formando para envio de senha de acesso à formação). O envio da ficha sem a encomenda não é considerado como inscrição.

6 - Os pagamentos, sejam por transferência bancária ou MBWAY devem conter sempre o nº da encomenda, e enviar exclusivamente comprovativo para o email tesouraria@apotec.pt.
Preços
Preço associados
40,00 €
Preço outras entidades
80,00 €
Programa
Fiscalidade Internacional de Pessoas Colectivas

DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
- O que é a dupla tributação internacional
- Dupla tributação jurídica e dupla tributação económica
- Dupla tributação efetiva e dupla tributação virtual
- Diferença entre dupla tributação e duplicação de coleta.

AS DISPOSIÇÕES DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
- As disposições fiscais nos tratados: TUE e TFUE
      - A ausência de disposições nos impostos diretos
      - A adoção de Diretivas para aproximação das legislações
      - A abolição das discriminações e a eliminação da dupla tributação no interior da UE.

ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO NO ESPAÇO DA UNIÃO EUROPEIA

- A eliminação da dupla tributação nos dividendos
      - As Diretivas comunitárias sobre as sociedades mães e afiliadas no espaço da UE
      - A transposição para o Código do IRC: As isenções, a retenção na fonte e as especificidades.
- A eliminação da dupla tributação nos juros e royalties no espaço da UE
      - As Diretivas comunitárias
      - A transposição para o Código do IRC: As isenções, a retenção na fonte e as especificidades.

AS CONVENÇÕES DE DUPLA TRIBUTAÇÃO: A CONVENÇÃO MODELO DA OCDE
- O critério de tributação relevante: O local da direção efetiva
- Tributação dos rendimentos das entidades residentes: Estado da residência (Princípio da universalidade)
- Tributação dos rendimentos das entidades não residentes: Estado da fonte dos rendimentos (Princípio da territorialidade)
- Normas de reconhecimento e de limitação de competência tributária
- O estabelecimento estável: Conceito e especificação. As exclusões do conceito de estabelecimento estável.

- Os rendimentos imobiliários
- Os lucros das empresas
- Os lucros das empresas marítimas e aéreas
- As normas convencionais sobre dividendos, juros e royalties
- As mais valias mobiliárias e imobiliárias.

MÉTODOS DE ATENUAÇÃO OU ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO

- Isenção integral ou com progressividade
- Imputação integral, imputação ordinária, crédito de imposto presumido e crédito de imposto fictício
- Método do reembolso e método da redução
- O procedimento amigável.
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