Sobre o curso
Faseado e com interacção directa formador/formando
Requisitos: É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.
Programa
DIRECTIVA DAC 6
Comunicação obrigatórias às Autoridades Tributárias
INTRODUÇÃO
- Lei 26/2020, 21 de julho
- Directiva (EU) 2018/822, do Conselho de 25 de maio
OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO Á AT, DE MECANISMO INTERNO E TRANSFRONTEIRIÇO
-Quem tem obrigação de comunicar
-Contribuinte relevante
-Intermediário
OBRIGAÇÕES DE COMUNICAÇÃO
-Intermediário
-Contribuinte relevante
-Dispensa
-Invocação do sigilo profissional do intermediário
OBJETO DA COMUNICAÇÃO
- Mecanismo e sua qualificação
- Característica-chave – qualificação e finalidade
INCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE REPORTE
-Implicações