1 – Mais valias (com e sem reinvestimento).
2 – Heranças indivisas.
3 – Opção pelo englobamento de:
- Rendimentos de Capitais – artº 71º, nº 6;
- Mais-valias de valores mobiliários – artº 72º, nº 6.
4 – Tributação de Passivos não Residentes:
- Procedimentos a ter em conta quando se contrata um Não Residente;
- As convenções para evitar a dupla tributação.
5 – Regime simplificado versus Regime da Contabilidade