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Contencioso Tributário (LGT/CPPT/RCPIT/RGIT) - 21 Abr., 23 Jun. e 07 Jul. 2016 - FORMAÇÃO CANCELADA (2ª e 3ª sessão)

DGERT
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Sobre o curso
FORMAÇÃO CANCELADA (2ª e 3ª sessão)
Destinatários: Profissionais na área contabilística, jurídica e de gestão com interesse no âmbito designado.

Razões para a participação: Esta acção visa essencialmente actualizar os conhecimentos dos profissionais na área contabilística, jurídica e de gestão com interesse no âmbito designado, no que diz respeito aos direitos e deveres das empresas e contribuintes quando envolvido em uma situação de contencioso fiscal, versando a título exemplificativo, a argumentação e a estruturação de processos de reclamação fiscal.
Detalhes do curso
Data início
2016-04-21
Data fim
2016-07-07
Horário
das 09h30m às 13h00m e das 14h00m às 17h30m
Local
Secretaria Regional da Agricultura e Pescas - Av.Arriaga, 21–A, Edif.Golden Gate-9004-528 Funchal
Lugares disponíveis
0
Duração
21 horas
Monitor
Jesuíno Martins
Habilitações
Especialista em Direito Fiscal e Fiscalidade; Mestrando em Fiscalidade; Pós-Graduado em Gestão Empresarial; Licenciado em Direito
Observações

Pausa para café: 10h45 (manhã) e 16h00 (tarde)

Ficha Informativa

Colaboradores dos Associados Individuais: 210,00€/participante (limitado a 2 colab. por Associado)

Pagamento por sessão de formação:

Preço associados: 55,00€
Preço outras entidades: 85,00€

Colaboradores dos Associados Individuais: 70,00€/participante (limitado a 2 colab. por Associado) 

 
Preços
Preço associados
165,00 €
Preço outras entidades
255,00 €
Programa
1.ª Sessão
1. A relação jurídica tributária
2. As formas do procedimento tributário
3. Alguns princípios do procedimento tributário
3.1 Os princípios da legalidade e da imparcialidade
3.2 Os princípios da proporcionalidade e do inquisitório
3.3 O dever de decisão e a constituição do acto tácito
3.4 Os princípios da certeza e da segurança
3.5 O acesso à justiça tributária
3.6 O princípio da participação (Direito de audição)
4. As obrigações tributárias
4.1 A obrigação principal
4.2 As obrigações acessórias
5. Os sistemas de avaliação da matéria tributável
5.1 A avaliação directa
5.2 A avaliação indirecta
6. O procedimento de inspecção tributária
6.1 A acção de inspecção interna
6.2 A acção de inspecção externa
7. O direito à redução das coimas
8. O prazo de caducidade
9. O prazo de prescrição
2.ª Sessão
1. O dever de fundamentação e de notificação
1.1 O acto de liquidação
1.2 Outros actos tributários
2. O conceito de domicílio fiscal
2.1 A residência habitual/sede social
2.2 A caixa postal electrónica
3. O direito à informação
3.1 A informação geral
3.2 A informação vinculativa
4. O reconhecimento dos benefícios fiscais
5. A derrogação do sigilo bancário
5.1 Ao sujeito passivo
5.2 A familiares e a terceiros
5.3 Situações de sigilo profissional
6. Os meios impugnatórios de natureza administrativa
6.1 O pedido de revisão da matéria tributável
6.2 A reclamação graciosa
6.3 O recurso hierárquico
6.4 O pedido de revisão do acto tributário
7. A execução fiscal e a responsabilidade tributária
7.1 A responsabilidade do devedor originário
7.2 A responsabilidade solidária
7.3 A responsabilidade subsidiária dos Técnicos Oficiais de Contas
3.ª Sessão
1. Os meios impugnatórios de natureza judicial
1.1 A impugnação judicial
1.2 A acção para reconhecimento de direitos e interesses legítimos
1.3 O recurso judicial
1.4 A intimação para passagem de certidões e consulta de processos
1.5 A intimação para um comportamento
1.6 A acção administrativa especial
1.7 Os recursos jurisdicionais
2. Os meios de defesa no processo de contra-ordenação
2.1 O direito de defesa
2.2 O recurso judicial
2.3 O pagamento antecipado e voluntário
2.4 A dispensa e atenuação da coima
3. O processo de execução fiscal
3.1 A citação do executado
3.2 O pagamento em prestações
3.3 A suspensão do processo de execução fiscal/dispensa de garantia
3.4 A penhora de bens
3.5 A venda dos bens
3.6 A verificação e graduação de créditos
4. Os meios de defesa no processo de execução fiscal
4.1 A oposição judicial
4.2 Os embargos de terceiro
4.3 A reclamação dos actos do órgão da execução fiscal
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