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Código Trabalho: obrigações declarativas das empresas / CIVA: Artº 6º localização das operações e Q.40 e 41 da DP - 27 Nov. 2013

DGERT
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Sobre o curso
ver programa

Manhã:
"Obrigações declarativas das empresas no âmbito do Código do Trabalho"

Tarde:
"IVA-Localização das operações: Artº 6º CIVA - Quadros 40 e 41 da Declaração Periódica do IVA"
Detalhes do curso
Data início
2013-11-27
Data fim
2013-11-27
Horário
Manhã: das 9h30m às 13h
Tarde: das 14h30m às 18h
Local
Hotel Tivoli Oriente, Avenida dom João II - Parque das Nações
Lugares disponíveis
0
Duração
7 horas
Monitor
Ana Coelho / Ana Berga
Habilitações
Advogada / Técnica AT
Observações

Inclui Café e Documentação

Organização:
Secção Regional de Lisboa da APOTEC

Em Parceria com

 FICHA INFORMATIVA

Preços
Preço associados
50,00 €
Preço outras entidades
100,00 €
Programa

 "Obrigações declarativas das empresas no âmbito do Código do Trabalho"

-

  

1.  Comunicações à ACT

1.1.    Inscrição da empresa

1.2.    Informação sobre os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho

1.3.    Contratação e cessação de contrato de trabalho celerado com trabalhador estrangeiro extracomunitário

1.4.    Alteração do período de funcionamento da empresa

1.5.    Procedimentos de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação ao posto de trabalho

 

2.  O Relatório Único – Portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro

 

3.  Mapas

3.1.                                       Mapa de horário de trabalho

3.2.                                       Mapa de trabalho suplementar

3.3.                                       Mapa de férias

3.4.                                       Mapa de formação

 

4.  Comunicações à CITE

4.1. Cessação de contrato individual de trabalho com trabalhadora grávida, puérpera ou lactante

4.2. Pedido de parecer favorável

 

5.  Comunicações à Segurança Social

5.1. Contratação e cessação de contrato individual de trabalho

5.2. Alteração da modalidade contratual

5.3. Suspensão do contrato individual de trabalho

 

6.  Declaração mensal de remunerações

 

7.  A Lei nº 70/2013, de 30 de Agosto

7.1.   Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

7.2.   Fundo de Compensação do Trabalho

7.3.   Adesão obrigatória

7.4.   Montante e forma de pagamento das entregas

7.5.   Acionamento dos fundos

 

 

"IVA - Localização das operações: Artº 6º CIVA - Quadros 40 e 41 da Declaração Periódica do IVA"

 


• Regras de localização das prestações de serviços intracomunitários


• Incidência subjetiva


• Declaração recapitulativa


• Declaração periódica (Quadros 40 e 41)


• Regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no estado membro de reembolso


• DL 186/2009, 12 de agosto


• Portaria 987/2009, de 7 de Setembro


• Portaria 988/2009, de 7 de Setembro


• Enquadramento


• Exceções


• Regras especiais

 

 

 

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