"Obrigações declarativas das empresas no âmbito do Código do Trabalho"
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1. Comunicações à ACT
1.1. Inscrição da empresa
1.2. Informação sobre os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho
1.3. Contratação e cessação de contrato de trabalho celerado com trabalhador estrangeiro extracomunitário
1.4. Alteração do período de funcionamento da empresa
1.5. Procedimentos de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação ao posto de trabalho
2. O Relatório Único – Portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro
3. Mapas
3.1. Mapa de horário de trabalho
3.2. Mapa de trabalho suplementar
3.3. Mapa de férias
3.4. Mapa de formação
4. Comunicações à CITE
4.1. Cessação de contrato individual de trabalho com trabalhadora grávida, puérpera ou lactante
4.2. Pedido de parecer favorável
5. Comunicações à Segurança Social
5.1. Contratação e cessação de contrato individual de trabalho
5.2. Alteração da modalidade contratual
5.3. Suspensão do contrato individual de trabalho
6. Declaração mensal de remunerações
7. A Lei nº 70/2013, de 30 de Agosto
7.1. Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
7.2. Fundo de Compensação do Trabalho
7.3. Adesão obrigatória
7.4. Montante e forma de pagamento das entregas
7.5. Acionamento dos fundos
"IVA - Localização das operações: Artº 6º CIVA - Quadros 40 e 41 da Declaração Periódica do IVA"
• Regras de localização das prestações de serviços intracomunitários
• Incidência subjetiva
• Declaração recapitulativa
• Declaração periódica (Quadros 40 e 41)
• Regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no estado membro de reembolso
• DL 186/2009, 12 de agosto
• Portaria 987/2009, de 7 de Setembro
• Portaria 988/2009, de 7 de Setembro
• Enquadramento
• Exceções
• Regras especiais