Código do Trabalho
1. Das ausências
1.1. Faltas justificadas
a) Elenco das faltas justificadas
b) Procedimentos e prova dos motivos justificativos da falta
c) Incumprimento da comunicação da ausência
d) Verificação da situação de doença do trabalhador (Lei nº 105/2009, de 14 de Dezembro; Despacho nº 725/2016, de 15 de Janeiro)
e) Efeito das faltas justificadas: na retribuição, na antiguidade, no direito a férias
f) Da Segurança Social
1.2. Faltas injustificadas
a) Efeito das faltas justificadas: na retribuição, na antiguidade, no direito a férias
b) O regime da compensação de faltas
1.3. Das férias
a) Regras gerais: Direito a férias (quando, em que condições, quantos dias, requisitos); Direito-dever (irrenunciabilidade do gozo de férias
b) Especificidades: Majoração das férias; Regras de contagem de férias no ano de admissão do trabalhador e no ano da cessação do contrato; O impacto do impedimento prolongado no direito a férias, no direito ao gozo de dias úteis de férias, no direito ao pagamento a título de férias e de subsídio de férias; Renúncia parcial ao direito a gozo de férias: pagamento e compensação de faltas; Regras de marcação e gozo efetivo de férias: períodos anuais, encerramento total ou parcial da empresa, pontes; Mapa de férias e sua alteração; Violação do direito a férias.
1.4. Dos feriados: Feriados obrigatórios e feriados facultativos.
1.5. Regime de proteção da parentalidade
a) Licenças: por risco clínico durante a gravidez; por interrupção da gravidez; parental inicial; complementar
b) Dispensas: para avaliação da adoção; consulta pré-natal; amamentação e aleitação
c) Organização dos tempos de trabalho: redução do tempo de trabalho; trabalho a tempo parcial para trabalhador com responsabilidades familiares; horário flexível para trabalhador com responsabilidades familiares; adaptabilidade, banco de horas, horário concentrado e trabalho suplementar.
2. Obrigações declarativas
2.1. No âmbito do Código do Trabalho: Igualdade e não discriminação; Parentalidade; Requisitos do contrato individual de trabalho; Segurança, higiene e saúde no trabalho; Mobilidade (local de trabalho, funções); Mapas de horário de trabalho; Registo de tempos de trabalho; Mapa de férias; Contratação de estrangeiros e deslocalização; Comunicações em caso de despedimento.
2.2. CITE: Cessação de contrato individual de trabalho.
2.3. ACT: Início de atividade; Intervalos; Modalidades de segurança, higiene e saúde no trabalho; Relatório Único.
2.4. Segurança Social: Contratação, suspensão e cessação de contrato de trabalho; Alteração da modalidade contratual; Declaração mensal de remunerações.
2.5. Fundos de Compensação e de Garantia de Compensação do Trabalho.
Regulamento Geral de Proteção de Dados
a) Informação aos titulares dos dados
b) Exercício dos direitos dos titulares dos dados
c) Consentimento dos titulares dos dados
d) Dados sensíveis
e) Documentação e registo de atividades de tratamento
f) Contratos de subcontratação
g) Encarregado de proteção de dados
h) Medidas técnicas e organizativas e segurança do tratamento
i) Proteção de dados desde a conceção e avaliação de impacto
j) Notificação de violações de segurança