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As Entidades do sector não lucrativo: enquadramento contabilístico e fiscal – IRC e IVA - 17 Mai. 2017

DGERT
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Sobre o curso
ANTERIORMENTE AGENDADA A 05 MAI. 2017
Destinatários: Profissionais na área contabilística com responsabilidade na preparação e apresentação de demonstrações financeiras.
Objectivos: Esta acção visa essencialmente debater os principais problemas que os profissionais se deparam, periodicamente, com o encerramento do exercício contabilístico, nomeadamente, no que concerne à declaração Modelo 22.
Detalhes do curso
Data início
2017-05-17
Data fim
2017-05-17
Horário
das 09h:30m às 12h:30m e das 14h:30m às 17h:30m
Pausa para café: 10h45m e 16h
Local
Secretaria Regional da Agricultura e Pescas – Av. Arriaga, 21-A, Edifício Golden Gate, Funchal
Lugares disponíveis
0
Duração
06 horas
Monitor
Abílio Sousa
Habilitações
Economista; Consultor de Empresas e Formador.
Observações

A APOTEC disponibiliza-lhe Formação Profissional Contínua Certificada pela DGERT, cumprindo com os requisitos da formação profissional, no âmbito do Código do Trabalho e cumpre os requisitos da alínea s) do artigo 3º do Estatuto da OCC (aprovado pela Lei nº 139/2015 de 7 de Setembro).


Campanha Associados Individuais – 40º aniversário APOTEC*

Inscrição de colaboradores nas formações:

- Preço igual ao do Associado

- Sem limite de colaboradores

Campanha Associados Coletivos – 40º aniversário APOTEC*

- Por cada 3 inscrições há a oferta de 1 inscrição na formação

*Vantagem somente para a Formação e durante o ano 2017 – ocasião dos 40 anos da APOTEC
 
FICHA INFORMATIVA
Preços
Preço associados
55,00 €
Preço outras entidades
90,00 €
Programa
Aspetos Contabilísticos
a) Prestação de Contas
b) Referenciais contabilísticos vigentes
c) Demonstrações financeiras em SNC-ESNL
d) Processo de aprovação de contas fora do referencial SNC
Aspetos Fiscais
a) Enquadramento em IRC das entidades que não exercem a título
principal actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola
b) Isenções sujetivas e isenções objectivas no âmbito do IRC
c) Enquadramento em IVA –operações isentas (artigo 9.º do CIVA)
d) Regras de determinação do lucro tributável em IRC (rendimento
global)
e) Enquadramento fiscal dos donativos e obrigação de entrega da declaração modelo 25
f) Obrigações declarativas (modelo 22 e IES)
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