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As alterações introduzidas no RITI em 2020 e 2021 e o Enquadramento em IRC e IRS dos pagamentos a não residentes

DGERT
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Sobre o curso
Faseado e com interacção directa formador/formando

Requisitos: É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.
Detalhes do curso
Data início
2021-10-16
Data fim
2021-10-16
Horário
Das 09h:30 às 12h:30 e das 14h às 17h
Lugares disponíveis
0
Duração
06 horas
Monitor
José Soares Roriz
Habilitações
Ex-Diretor de Finanças
Observações
Organização: Secção Regional de Braga

Muito importante, não conclua a compra da formação sem atender a:

A Formação é na APOTEC ACADEMIA

Após efectuar a compra, aceda ao manual do e-formando para mais detalhes sobre o acesso à formação, nomeadamente as sessões interactivas, com videoconferência, material didáctico e fórum de esclarecimentos.

Requisitos: É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação. Para cabal desenvolvimento da formação, com a interação directa entre os formadores e os formandos, não são aceites participantes que não cumpram com os requisitos.

Regras de Inscrição:

1 - As inscrições fazem-se através de compra no site, exclusivamente.

2 - A menção do nome de participante e a entidade a facturar é sempre feita no campo "Observações" aquando a encomenda, caso contrário o sistema assume as informações mencionadas no registo.

3 - No caso de pretender inscrever mais do que um participante, deve mencionar o nome completo de cada formando no campo "observações".

4 - As fichas de participantes apenas devem ser preenchidas pelos próprios aquando da primeira vez que se inscrevem na formação na APOTEC e devem ser enviadas exclusivamente para o email tesouraria@apotec.pt juntamente com a identificação do nº encomenda a que se referem.

5 - A Ficha de participante - colaboradores/não sócios só serve para efeitos de certificado e demais informações necessárias para conclusão do processo (indicação do email do formando para envio de senha de acesso à formação).

O envio da ficha sem a encomenda não é considerado como inscrição.

6 - Os pagamentos, sejam por transferência bancária ou MBWAY devem conter sempre o nº da encomenda, e enviar exclusivamente comprovativo para o email tesouria@apotec.pt

Preços
Preço associados
40,00 €
Preço outras entidades
60,00 €
Programa
1. As alterações introduzidas no RITI em 2020 e 2021
1.1.  Registo no VIES do NIF do adquirente como condição substantiva da isenção das transmissões intracomunitárias de bens
1.2.   Prova da expedição ou transporte nas transmissões intracomunitárias de bens
1.3.   Vendas à consignação nas transações intracomunitárias de bens
1.4.    As operações em cadeia
1.5.    Regime do balcão único (OSS)
1.5.1.  Registo nos regimes existentes
1.5.2.  Obrigação de pagamento e obrigações acessórias
1.5.3.  Declaração do IVA do balcão único
1.5.4.  Obrigações de faturação
1.5.5.  Regime da União
1.5.5.1.  Enquadramento
1.5.5.2.  O limiar dos € 10.000
1.5.5.3.  Exemplos
1.5.6.  Regime da importação (IOSS)
1.5.6.1.  Enquadramento
1.5.6.2.  Exemplo
1.5.6.3.  Regime especial para a declaração e pagamento do IVA na importação
 
2. Enquadramento em IRC e IRS dos pagamentos a não residentes
2.1.  Rendimentos considerados obtidos no território nacional
2.1.1.  Por pessoas coletivas
2.1.2.  Por pessoas singulares
2.2.  Taxas aplicáveis
2.2.1.  Rendimentos auferidos por pessoas singulares
2.2.2.  Rendimentos auferidos por pessoas coletivas
2.3.  Retenção na fonte e pagamento do imposto retido
2.4.  Dispensa de retenção
2.4.1.  Rendimentos pagos a pessoas coletivas
2.4.2.  Rendimentos pagos a pessoas singulares
2.5.  Número de identificação especial
2.6.  Isenção ao abrigo da Diretiva 2003/49/CE (juros e royalties)
2.7.  Como acionar uma convenção de dupla tributação
2.8.  Declaração modelo 30
2.9.  Exemplo de aplicação

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