
Acórdão (extrato) n.º 279/2022, de 30/05 - Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação do disposto nos artigos 61.º, n.º 1, alínea d), e 125.º do Código de Processo Penal, no sentido de que os documentos obtidos por uma inspeção tributária, ao abrigo do dever de cooperação imposto nos artigos 9.º, n.º 1, do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, e 59.º, n.º 4, da Lei Geral Tributária, ocorrida previamente à instauração da fase de inquérito, podem posteriormente vir a ser usados como prova em processo criminal pela prática do crime de fraude fiscal movido contra o contribuinte.
Acórdão (extrato) n.º 275/2022, de 30/05 - Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 24.º, n.º 1, alínea b), e 29.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária, interpretados no sentido de a obrigação tributária subsidiária ser transmissível em caso de sucessão universal por morte, quando a reversão é determinada após o falecimento do administrador, diretor ou gerente do devedor originário, contra os respetivos sucessores, onerando-os, assim, com a prova de que a falta de pagamento não é imputável ao falecido.
Portaria nº 146/2022, de 16/05 - Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE
Portaria n.º 141/2022, de 03/05 - Estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022
Ofício-circulado n.º 30246/2022, de 29/04 - IVA – Isenção aplicável a adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando utilizados em atividades de produção agrícola.
Portaria n.º 140/2022, de 29/04 - Aprova a lista de códigos de atividade elegíveis no âmbito de sistema de incentivos Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás
Despacho n.º 4902/2022, de 27/04 - Estabelece-se um ajustamento dos requisitos para concessão da franquia de direitos aduaneiros e a isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado na importação de bens pessoais por particulares que, beneficiando do regime de proteção temporária decorrente da conjuntura de guerra atual, transfiram a sua residência da Ucrânia para o território nacional.
Circular n.º 6/2022, de 18/04 - Tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, a aplicar a partir de 1 de março de 2022.
Portaria n.º 136-A/2022 de 07/04 - Aprova o regulamento do sistema de incentivos proveniente da dotação do Plano de Recuperação e Resiliência afeta ao investimento «TC-C13-i03 - Eficiência energética em edifícios de serviços»

Relatório Único 2021 | Entrega adiada até 15 de Maio
Relembramos que o Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2021). Este instrumento permite conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho, e é fundamental na definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas.
Portaria n.º 136/2022 de 04/04 - Procede à quinta alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»
Portaria n.º 135/2022, de 01/04 - Procede à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação de informação entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a AT, bem como das condições específicas do mecanismo de transferência do montante equivalente ao IVA.
Despacho n.º 3672-A/2022, de 28/03 -Segunda alteração ao Despacho n.º 11020-A/2021, de 10 de novembro, que determina a data de início e a duração da fase de utilização do benefício «AUTOvoucher»
Despacho n.º 3560/2022, de 25/03 - Concretiza o aumento do benefício mensal «AUTOvoucher» para um montante correspondente a (euro) 0,40 por litro, com um limite mensal de 50 litros.
Portaria n.º 113/2022 de 14/03 - Estabelece as condições gerais aplicáveis à atribuição do apoio financeiro previsto na Lei n.º 37/2021, de 15 de junho, que tem por objeto a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas
Decreto-Lei n.º 24-A/2022, de 11/03 - Aumenta o subsídio financeiro aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis para efeitos de apoio transitório e excecional aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis (benefício «AUTOvoucher»).
Portaria n.º 106/2022 de 03/03 - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que regula a medida Compromisso Emprego Sustentável
Despacho n.º 2390-B/2022, de 23/02 - Aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022 relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no continente.
Despacho n.º 2390-A/2022, de 23/02 - Aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores.
Acórdão (extrato) n.º 55/2022, de 18/02 - Não julga inconstitucional a norma do artigo 52.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, na redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, quando limita o reporte de prejuízos fiscais - incluindo aqueles que decorram de ajustamento de ativos financeiros mensurados por justo valor e reconhecidos através de resultados nos termos do artigo 18.º, n.º 9, alínea a), do mesmo Código - a 75 % do lucro tributável do ano reportado, também quando os prejuízos decorram de ajustamentos de ativos financeiros mensurados por justo valor e reconhecidos através de resultados nos termos do artigo 18.º, n.º 9, alínea a), do mesmo diploma; não julga inconstitucional a norma do artigo 116.º, n.º 2, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, na parte em que determina a aplicação da nova redação do artigo 52.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas a prejuízos fiscais apurados em exercícios passados, incluindo os resultantes de mensurações.
Circular n.º 1/2022, de 07/02 - Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões. Tabelas de Retenção - 2022 - Continente. Artigo 99.º-F.

Modelo 22 de IRC - Já se encontra disponível a aplicação de submissão da declaração modelo 22 (impresso vigente em 2022). - A aplicação encontra-se acessível em https://irc.portaldasfinancas.gov.pt/mod22.Os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil devem entregar a declaração do período de 2021 até ao fim do próximo mês de maio. As taxas da derrama municipal, bem como o âmbito das isenções concedidas pelos respetivos Municípios, foram divulgadas através do Ofício-Circulado n.º 20237/2022, de 27 de janeiro.
Aviso n.º 2/2022, de 01/02 - Decisão do Reino da Suécia de denunciar a Convenção entre Portugal e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de agosto de 2002.
Portaria n.º 63-A/2022, de 31/01 - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 301-A/2018 - fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

Certificados de registo em IVA - Pedidos de certificados solicitados exclusivamente em e-balcão, a partir de 31/01/2022. A partir de 31/01/2022, os pedidos de certificados de registo em IVA devem ser solicitados exclusivamente no e-balcão enquanto canal privilegiado para o relacionamento entre a AT e os contribuintes, utilizando a funcionalidade disponível para o efeito (registar nova questão > IVA > Certificados > Registo/Enquadramento), sendo as subsequentes interações e a disponibilização do referido certificado efetuadas através do mesmo canal.
Despacho n.º 1017/2022, de 26/01 - Autoriza a concessão de uma garantia pessoal do Estado relativa à linha de apoio à economia COVID-19 - empresas exportadoras da indústria e do turismo
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2022 , de 20/01 - Acórdão do STA de 20 de Outubro de 2021, no Processo n.º 77/20.2BALSB - Pleno da 2.ª Secção - Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Os serviços de acompanhamento nutricional prestados, através de profissional certificado, habilitado e contratado para esse efeito, por entidade que se dedica a título principal à prestação de serviços de acompanhamento de atividades desportivas em ginásios e como forma complementar de proporcionar aos seus utentes um melhor desempenho físico e, em geral, maximizar os benefícios prosseguidos com a própria prática desportiva não têm finalidade terapêutica e, por isso, não beneficiam da isenção a que alude o artigo 9.º, 1), do Código do IVA.
Despacho n.º 874-A/2022, de 20/01 - Aprova as tabelas de retenção na fonte, para vigorarem durante o ano de 2022, para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões, residentes na Região Autónoma dos Açores.
Esta medida destina-se a criação líquida de emprego para desempregados inscritos no IEFP, há pelo menos 6 meses, ou para desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos, ou com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos 4 meses.
O apoio é de 12 x IAS, para contratação sem termo com duração de pelos menos 24 meses. Esta medida prevê, ainda, um apoio ao empregador de 50% da TSU relativa aos primeiros 12 meses do contrato.
Para o efeito as empresas deverão publicitar e registar a oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizando a sua intenção de se candidatarem à presente medida.
Portaria nº 26/2022, de 10 de Janeiro - estabelece um apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP (Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP.)
Portaria n.º 22/2022 de 06/01 - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial
Lei n.º 1/2022 de 03/01 - Altera a alínea a), do nº 1, do artigo 251º, do Código do Trabalho, vindo a considerar justificadas as faltas até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta, ou seja, por falecimento de filhos e enteados
Portaria n.º 331-D/2021 de 31/12 - Aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos D, E e H do modelo declarativo da IES/DA, bem como procede à suspensão da forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAFT (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias
Portaria n.º 331-A/2021 de 31/12 - Procede à segunda alteração da Portaria nº 206/2020, de 27 de Agosto, e que alarga o apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados
Portaria n.º 318/2021 de 24/12 - Define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira e revoga a Portaria n.º 130/2016, de 10 de maio
Portaria n.º 317-B/2021 de 23/12 - Procede à alteração do Regulamento do Programa APOIAR por forma a minorar o impacto económico que resulta das medidas adotadas e da imposição de encerramento parcial durante o mês de janeiro de 2022

Apoio à Família (a partir de 28 de novembro) -
formulário - Documento que os trabalhadores que irão faltar para apoio aos filhos até aos 12 anos de idade, devem preencher e entregar aos respetivos empregadores, que o deverão submeter na Segurança Social Direta.
A Segurança Social veio esclarecer que:
1) O trabalhador por conta de outrem que esteja abrangido por este apoio terá direito a dois terços da sua remuneração base (66%), pagos em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social, e proporcional aos dias de ausência.
Caberá à empresa pagar a totalidade desses dois terços ao trabalhador, uma vez que o apoio social será transferido não para este último, mas para o empregador.
O valor do apoio é aumentado para assegurar 100% da remuneração base até ao limite máximo de três vezes a remuneração mínima (€ 2.115,00), caso os trabalhadores se encontrem numa das seguintes situações:
a) Agregado familiar monoparental;
b) Os dois progenitores beneficiem do apoio, de forma alternada.
2) Sobre o valor do apoio incidirá a quotização do trabalhador (11%), e a entidade empregadora terá de pagar 50% da contribuição social.
3) O apoio abrangerá dois momentos distintos:
a) Para os trabalhadores com filhos em creches e ATL’s que estarão encerrados a partir das 00h de dia 25 de Dezembro de 2021;
b) Para trabalhadores com filhos até aos 12 anos de idade e que estejam em casa na semana de contenção em consequência da pandemia, de 2 a 9 de Janeiro de 2022 (que não faz parte do calendário das férias escolares).
4) Mesmo os trabalhadores que estejam em teletrabalho, podem optar por não trabalhar e prestar assistência aos filhos, desde que:
a) Tenham filhos a frequentar um equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico (até ao 4º ano);
b) As famílias monoparentais;
c) Os pais que tenham a cargo, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.
Portaria n.º 314/2021 DE 22/12 - Procede à 5.ª alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde e um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+), bem como um incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar
Despacho n.º 12408-A/2021 de 20/12 - Aprova as tabelas de retenção na fonte, para vigorarem durante o ano de 2022, para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões residentes na Região Autónoma dos Açores
Portaria n.º 310/2021 de 20/12 - Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2022