Despacho n.º 7870-E/2022, de 27/06 - Aprova a tabela de retenção na fonte n.º VII sobre pensões a aplicar a partir de 1 de julho relativamente aos rendimentos de pensões auferidos por titulares residentes no continente.
Despacho n.º 7870-D/2022, de 27/06 - Aprova a tabela de retenção na fonte n.º VII sobre pensões a aplicar a partir de 1 de julho, relativamente aos rendimentos de pensões auferidos por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores.
Acórdão (extrato) n.º 279/2022, de 30/05 - Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação do disposto nos artigos 61.º, n.º 1, alínea d), e 125.º do Código de Processo Penal, no sentido de que os documentos obtidos por uma inspeção tributária, ao abrigo do dever de cooperação imposto nos artigos 9.º, n.º 1, do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, e 59.º, n.º 4, da Lei Geral Tributária, ocorrida previamente à instauração da fase de inquérito, podem posteriormente vir a ser usados como prova em processo criminal pela prática do crime de fraude fiscal movido contra o contribuinte.
Acórdão (extrato) n.º 275/2022, de 30/05 - Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 24.º, n.º 1, alínea b), e 29.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária, interpretados no sentido de a obrigação tributária subsidiária ser transmissível em caso de sucessão universal por morte, quando a reversão é determinada após o falecimento do administrador, diretor ou gerente do devedor originário, contra os respetivos sucessores, onerando-os, assim, com a prova de que a falta de pagamento não é imputável ao falecido.
Portaria nº 146/2022, de 16/05 - Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE
Portaria n.º 141/2022, de 03/05 - Estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022
Ofício-circulado n.º 30246/2022, de 29/04 - IVA – Isenção aplicável a adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando utilizados em atividades de produção agrícola.
Portaria n.º 140/2022, de 29/04 - Aprova a lista de códigos de atividade elegíveis no âmbito de sistema de incentivos Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás
Despacho n.º 4902/2022, de 27/04 - Estabelece-se um ajustamento dos requisitos para concessão da franquia de direitos aduaneiros e a isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado na importação de bens pessoais por particulares que, beneficiando do regime de proteção temporária decorrente da conjuntura de guerra atual, transfiram a sua residência da Ucrânia para o território nacional.
Circular n.º 6/2022, de 18/04 - Tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, a aplicar a partir de 1 de março de 2022.
Portaria n.º 136-A/2022 de 07/04 - Aprova o regulamento do sistema de incentivos proveniente da dotação do Plano de Recuperação e Resiliência afeta ao investimento «TC-C13-i03 - Eficiência energética em edifícios de serviços»

Relatório Único 2021 | Entrega adiada até 15 de Maio
Relembramos que o Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2021). Este instrumento permite conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho, e é fundamental na definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas.
Portaria n.º 136/2022 de 04/04 - Procede à quinta alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»
Portaria n.º 135/2022, de 01/04 - Procede à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação de informação entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a AT, bem como das condições específicas do mecanismo de transferência do montante equivalente ao IVA.
Despacho n.º 3672-A/2022, de 28/03 -Segunda alteração ao Despacho n.º 11020-A/2021, de 10 de novembro, que determina a data de início e a duração da fase de utilização do benefício «AUTOvoucher»
Despacho n.º 3560/2022, de 25/03 - Concretiza o aumento do benefício mensal «AUTOvoucher» para um montante correspondente a (euro) 0,40 por litro, com um limite mensal de 50 litros.
Portaria n.º 113/2022 de 14/03 - Estabelece as condições gerais aplicáveis à atribuição do apoio financeiro previsto na Lei n.º 37/2021, de 15 de junho, que tem por objeto a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas
Decreto-Lei n.º 24-A/2022, de 11/03 - Aumenta o subsídio financeiro aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis para efeitos de apoio transitório e excecional aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis (benefício «AUTOvoucher»).
Portaria n.º 106/2022 de 03/03 - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que regula a medida Compromisso Emprego Sustentável
Despacho n.º 2390-B/2022, de 23/02 - Aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022 relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no continente.
Despacho n.º 2390-A/2022, de 23/02 - Aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores.
Acórdão (extrato) n.º 55/2022, de 18/02 - Não julga inconstitucional a norma do artigo 52.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, na redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, quando limita o reporte de prejuízos fiscais - incluindo aqueles que decorram de ajustamento de ativos financeiros mensurados por justo valor e reconhecidos através de resultados nos termos do artigo 18.º, n.º 9, alínea a), do mesmo Código - a 75 % do lucro tributável do ano reportado, também quando os prejuízos decorram de ajustamentos de ativos financeiros mensurados por justo valor e reconhecidos através de resultados nos termos do artigo 18.º, n.º 9, alínea a), do mesmo diploma; não julga inconstitucional a norma do artigo 116.º, n.º 2, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, na parte em que determina a aplicação da nova redação do artigo 52.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas a prejuízos fiscais apurados em exercícios passados, incluindo os resultantes de mensurações.
A Segurança Social veio esclarecer que:
1) O trabalhador por conta de outrem que esteja abrangido por este apoio terá direito a dois terços da sua remuneração base (66%), pagos em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social, e proporcional aos dias de ausência.
Caberá à empresa pagar a totalidade desses dois terços ao trabalhador, uma vez que o apoio social será transferido não para este último, mas para o empregador.
O valor do apoio é aumentado para assegurar 100% da remuneração base até ao limite máximo de três vezes a remuneração mínima (€ 2.115,00), caso os trabalhadores se encontrem numa das seguintes situações:
a) Agregado familiar monoparental;
b) Os dois progenitores beneficiem do apoio, de forma alternada.
2) Sobre o valor do apoio incidirá a quotização do trabalhador (11%), e a entidade empregadora terá de pagar 50% da contribuição social.
3) O apoio abrangerá dois momentos distintos: