
RCBE: Alerta
Chama-se a atenção para a informação divulgada pelo Instituto de Registos e Notariado (IRN), a saber:
"O artigo 15.º do Regime Jurídico do Regime Jurídico do RCBE prevê que a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do registo é feita através de declaração anual, até ao dia 31 de dezembro.
Esta confirmação só é necessária se, durante o ano civil em curso, não foi feita qualquer atualização de informação.
Se as entidades estiverem sujeitas à Informação Empresarial Simplificada (IES) podem ainda efetuar essa confirmação aquando daquela apresentação, ou seja, até 15 de julho do ano civil seguinte, uma vez que a IES respeita sempre ao exercício económico do ano anterior.
Considerando a aproximação do final do prazo para a feitura desta confirmação, durante as últimas semanas foi verificada uma afluência anormalmente elevada dos utilizadores à plataforma do RCBE, o que causou perturbações no sistema e impossibilidade da feitura do referido ato, e dificuldades de resposta dos vários sistemas de apoio ao utilizador, dado o volume de pedidos de ajuda.
Cumpre assim, prestar o seguinte esclarecimento:
1 – A confirmação da informação do RCBE do ano de 2022 por entidades que estejam sujeitas à entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) poderá ser feita com a entrega desta, até 15 de julho de 2023;
2 – Enquanto se verificarem os atuais constrangimentos no serviço online e na infraestrutura tecnológica, e, por esse motivo, os atrasos no processo de confirmação anual para as entidades cujo prazo de confirmação termina a 31 de dezembro (entidades que não entregam IES) serão tidos em consideração na avaliação desse eventual incumprimento.”
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Nova lei das Associações profissionais públicas - Foi aprovado em Parlamento no passado dia 22 o texto final da nova lei das associações públicas profissionais, sendo que o mesmo está ainda pendente de promulgação pelo Presidente da República e consequente publicação em DR.
Acórdão (extrato) n.º 858/2022 - 31/01 - Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 9 do artigo 78.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, e até à entrada em vigor da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, segundo a qual, sempre que o mesmo dependente conste de mais do que uma declaração de rendimentos, o valor das deduções à coleta previstas no CIRS por referência a dependentes é reduzido para metade, por sujeito passivo, sem que se tenha em consideração o efetivo sujeito passivo que, em cumprimento do acordo de regulação de responsabilidades parentais homologado judicialmente, suportou as concretas despesas com o dependente em guarda conjunta dedutíveis à coleta e em que percentagem.
Despacho n.º 1296-B/2023, de 25/01 - Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2023/A, de 24/01 - Regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação das explorações agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empresas», do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», enquadrado na componente «Capitalização e Inovação Empresarial», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência
Portaria n.º 8/2023, de 4/01 - Aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento
Portaria n.º 7-A/2023, de 3/01 - Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2023
Lei n.º 24-E/2022, de 30/12 - Altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, transpondo as Diretivas (UE) 2019/2235, 2020/1151 e 2020/262
Acórdão n.º 768/2022, de 22/12 - Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 16.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, interpretada no sentido de o valor patrimonial tributário para efeitos do referido imposto corresponder ao valor do imóvel inscrito na matriz predial à data da liquidação, ainda que o facto tributário consista numa partilha judicialmente homologada em cujo mapa o imóvel foi considerado com valor inferior àquele
Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21/12 - Introduz medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação e simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo
Portaria n.º 293/2022, de 12/12 - Procede à terceira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados
Despacho n.º 14043-B/2022, de 5/12 - Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023
Despacho n.º 14043-A/2022, de 5/12 - Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023
Portaria n.º 289/2022, de 2/12 - Aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) e respetivas instruções de preenchimento
Portaria n.º 288/2022, de 2/12 - Aprova a declaração modelo 25 - donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF
Portaria n.º 287/2022, de 2/12 - Aprova a declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos da comunicação anual de rendas recebidas
Acórdão (extrato) n.º 679/2022, de 23/11 - Não julga inconstitucional o artigo 139.º, n.º 6, do Código do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Coletivas (CIRC), na interpretação normativa de que se impõe a autorização de acesso à informação bancária do sujeito passivo/requerente e, mormente, de terceiros (os seus administradores/gerentes), como condição de acesso ao procedimento previsto no artigo 139.º, n.os 1 a 3, do CIRC e, consequentemente, para a elisão da presunção prevista no artigo 64.º, n.º 2, do CIRC
Portaria n.º 798/2022, de 17/11 - Regulamenta a consignação de uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes.
Decreto-Lei n.º 78-A/2022, de 15/11 - Reforça o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», cria uma linha de financiamento ao setor social e disciplina o pagamento do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15/11 - Regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação de empresas regionais do setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empresas», do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», enquadrado na componente «Capitalização e Inovação Empresarial», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência
Lei n.º 19/2022, de 21/10 - Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, criando um apoio extraordinário ao arrendamento, reduzindo o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelecendo um regime transitório de atualização das pensões, estabelecendo um regime de resgate de planos de poupança e determinando a impenhorabilidade de apoios às famílias.
De relevante é o facto de que, os inquilinos, só verão as rendas habitacionais e comerciais atualizadas até ao limite máximo de 2%, em vez dos 5,43% indexado à inflação.
E, para compensar os senhorios desta limitação, em relação a contratos celebrados antes de 2022 e que não sejam de renda acessível, vão ser isentados de impostos entre 9% e 30% dos rendimentos prediais em sede de IRS, e em 13% os rendimentos em sede de IRC.
Declaração de Retificação n.º 5/2022/A, de 20/10 - Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 35/2022/A, de 10 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2022, Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023
Portaria n.º 253/2022, de 20/10 - Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022
Portaria n.º 244-A/2022, de 26/09 - Procede à regulamentação do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais criado pelo Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro
Portaria n.º 243/2022, de 23/09 - Altera a Portaria n.º 338/2015, de 8 de outubro, que aprova os modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as respetivas instruções de preenchimento, de acordo com as redações do artigo 115.º do Código do IRS e do artigo 29.º do Código do IVA
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A, de 8/09 - Regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos a instalar na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, designado por «SOLENERGE»
Portaria n.º 225/2022, de 6/09 - Estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2022, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena aquicultura e na salicultura, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca
Portaria n.º 216/2022, de 30/08 - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho
Despacho n.º 8564-A/2022, de 12/07 - Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022
Decreto-Lei n.º 44/2022, de 08/07 - Dispensa da nomeação de representante fiscal e da obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica os contribuintes que adiram a canais de notificação desmaterializados
Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 06/07 - Aprova um mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário e prevê a operação específica do tesouro necessária ao pagamento do apoio excecional de crise dirigido aos agricultores
Acórdão (extrato) n.º 411/2022, de 01/07 - Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2.º, alíneas a) a l), 3.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), n.os 2, 3 e 4, 5.º, 11.º, n.º 1, e 12.º, todos do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro; não julga inconstitucional a norma constante do artigo 23.º-A, n.º 1, alínea q), do Código do Imposto de Rendimento das Pessoas Coletivas.
Despacho n.º 7870-E/2022, de 27/06 - Aprova a tabela de retenção na fonte n.º VII sobre pensões a aplicar a partir de 1 de julho relativamente aos rendimentos de pensões auferidos por titulares residentes no continente.
Despacho n.º 7870-D/2022, de 27/06 - Aprova a tabela de retenção na fonte n.º VII sobre pensões a aplicar a partir de 1 de julho, relativamente aos rendimentos de pensões auferidos por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores.
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