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Consultório Técnico

QUESTÃO DA SEMANA   
 

Investimento em Criptomoedas

O sócio-gerente de uma sociedade unipessoal, pretendia fazer investimentos em criptomoedas através da empresa, mas o banco no qual a empresa tem conta não permitiu o registo na corretora. Como não foi possível através da empresa, transferiu os valores para a conta pessoal e fez o registo na corretora em seu nome e todos os valores transferidos da conta da empresa entraram no mesmo dia na corretora e existiu compra de criptomoedas.

Neste caso, o sócio-gerente afirma que a esta carteira é pertencente à empresa, e não tendo nenhum comprovativo de registo em nome da empresa na corretora, estes investimentos podem ser considerados investimentos da empresa, suportadas com uma declaração assinada pelo sócio-gerente e suportadas com os comprovativos das compras das criptomoedas?

RESPOSTA FISCAL:

A situação exposta comporta alguma subjetividade de análise e consequentemente reservas na emissão desta opinião, ou seja, numa eventual inspeção/auditoria, poderá ser questionado o princípio que deve prevalecer, se o formal (jurídico) ou substância sobre a forma.

Se prevalecer o princípio jurídico, a titularidade da operação/investimentos é da esfera do sócio pessoa singular, que utilizou dinheiro da empresa ou emprestado pela empresa para concretizar a operação, sendo tributado em sede de IRS pelos ganhos ou perdas obtidas. Os fluxos financeiros havidos deverão ser considerados como empréstimos da empresa ao sócio, devidamente formalizados.

Se prevalecer o princípio da substância sobre a forma, devidamente comprovado por declaração, poderá ser aceite a tributação na empresa, resultante dessas operações e consequentemente os ganhos ou perdas obtidas.

Se for celebrado um contrato de cedência de direitos e obrigações do sócio para a empresa, então os pagamentos e recebimentos inerentes a essas operações, poderão ser feitos diretamente da conta da empresa, sem passar pela conta do sócio-gerente.

 


 
A APOTEC disponibiliza aos Associados, cuja situação contributiva da quotização esteja regularizada, um serviço de Consultório escrito, para esclarecimento de dúvidas que surjam pela aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em contexto de trabalho real.

Estes esclarecimentos incidem sobre questões de natureza contabilística, fiscal e jurídica, no estrito campo das actividades dos Associados da APOTEC.

Antes de colocar a sua questão pesquise no Arquivo do Consultório em www.apotec.pt, pois a sua dúvida poderá ser uma dos mais de 4000 esclarecimentos prestados.

Recordamos que não é possível anexar documentos às questões, nos termos do RGPD.

Tenha também presente o Regulamento do Consultório