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Consultório Técnico
QUESTÃO DA SEMANA
Contratar um antigo Colaborador
É possível uma organização contratar um colaborador que saiu da empresa?
RESPOSTA JURÍDICA:
Nos termos do artigo 143º, do Código do Trabalho, a sucessão de contratos a termo, entre o mesmo empregador (ou mesmo grupo de empresas) e o mesmo trabalhador para funções semelhantes, não é permitida, exceto:
a) Se for o trabalhador a cessar o contrato anterior;
b) Se entre um contrato a termo e outro, mediar 1/3 da duração do contrato inicial e renovações;
c) Independentemente do intervalo entre contratos, se o motivo da nova contratação for nova ausência de trabalhador substituído, acréscimo excecional da atividade da empresa ou atividade sazonal.
A
APOTEC disponibiliza aos Associados, cuja situação contributiva da
quotização esteja regularizada, um serviço de Consultório escrito, para
esclarecimento de dúvidas que surjam pela aplicação prática dos
conhecimentos adquiridos em contexto de trabalho real.
Estes esclarecimentos incidem sobre questões de natureza contabilística, fiscal e jurídica, no estrito campo das actividades dos Associados da APOTEC.
Antes de colocar a sua questão pesquise no Arquivo do Consultório em www.apotec.pt, pois a sua dúvida poderá ser uma dos mais de 4000 esclarecimentos prestados.
Estes esclarecimentos incidem sobre questões de natureza contabilística, fiscal e jurídica, no estrito campo das actividades dos Associados da APOTEC.
Antes de colocar a sua questão pesquise no Arquivo do Consultório em www.apotec.pt, pois a sua dúvida poderá ser uma dos mais de 4000 esclarecimentos prestados.
Recordamos que não é possível anexar documentos às questões, nos termos do RGPD.
Tenha também presente o Regulamento do Consultório