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Consultório Técnico

QUESTÃO DA SEMANA   
 

Empresas: Regime de Transparência Fiscal

Se uma empresa tiver dois sócios: um médico dentista e uma nutricionista, e tratando-se de pai e filha e de duas atividades médicas distintas, a sociedade fica sujeita ao regime de transparência?

RESPOSTA FISCAL:

Considera-se sociedade de profissionais a constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente constante da tabela de atividades a que se refere o art.º 151° do CIRS, em que todos os sócios sejam pessoas singulares profissionais dessa atividade e que a exerçam no âmbito da sociedade.  E o caso de 2 médicos que constituam uma sociedade por quotas para o exercício, por ambos, da medicina.

Considera-se ainda sociedade de profissionais, a sociedade cujos rendimentos provenham, em   mais   do   75%, do   exercício   conjunto   ou   isolado de atividades profissionais especificamente previstas na tabela de atividades constante do artigo 151. ° do Código do IRS, desde que, cumulativamente, durante mais de 183 dias do período de tributação:

a)  O número de sócios não seja superior a cinco e nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público;

b)  Pelo menos 75% do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade.

Assim, a referida sociedade fica sujeita ao Regime da Transparência Fiscal.


 


 
A APOTEC disponibiliza aos Associados, cuja situação contributiva da quotização esteja regularizada, um serviço de Consultório escrito, para esclarecimento de dúvidas que surjam pela aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em contexto de trabalho real.

Estes esclarecimentos incidem sobre questões de natureza contabilística, fiscal e jurídica, no estrito campo das actividades dos Associados da APOTEC.

Antes de colocar a sua questão pesquise no Arquivo do Consultório em www.apotec.pt, pois a sua dúvida poderá ser uma dos mais de 4000 esclarecimentos prestados.

Recordamos que não é possível anexar documentos às questões, nos termos do RGPD.

Tenha também presente o Regulamento do Consultório