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Consultório Técnico

QUESTÃO DA SEMANA   
 

Licença de Software

Uma empresa pagou o custo da licença para utilização do software informático Oracle. A licença é válida por um período de 3 anos. Em que subconta da conta 44 Ativos Intangíveis deve ser contabilizado este dispêndio? 443, 444 ou 446? Qual o motivo para ser assim? Em suma: qual a conta e qual a razão.

RESPOSTA FISCAL:

A contabilização de direitos sobre licenças de software enquadra na definição de ativo intangível, tal como previsto na NCRF 6 – Ativos Intangíveis, para entidades que apliquem o regime geral do SNC, no § 8 do Aviso n.º 8257/2015, para Pequenas Entidades, ou no § 8 do Aviso n.º 8255/2015, para microentidades, mas seguem o mesmo princípio para o caso presente.

A aquisição de direitos poderá ser considerada como ativo intangível, desde que cumpra todos os requisitos seguintes:

1) Ser identificável se:

- For separável, isto é capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independentemente da intenção da entidade de o fazer; ou

- Resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, independentemente desses direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

2) Demonstrar o controlo:

- Uma entidade controla um ativo se tiver o poder de obter benefícios económicos futuros que fluam do recurso subjacente e puder restringir o acesso de outros a esses benefícios. A capacidade de uma entidade de controlar os benefícios económicos futuros de um ativo intangível enraíza -se nos direitos legais que sejam de cumprimento forçado por um tribunal.

3) Gerar benefícios económicos futuros:

- Os benefícios económicos futuros que fluam de um ativo intangível podem incluir réditos da venda de produtos ou serviços, poupanças de custos, ou outros benefícios resultantes do uso do ativo pela entidade.

4) O custo do ativo possa ser fiavelmente mensurado.

Neste caso, e de acordo com as condições verificadas nos contratos, o custo da aquisição poderá ser considerado como ativo intangível, e amortizado durante a sua vida útil, que será o prazo contratual definido, e que não deverá ultrapassar os 10 anos.

A conta mais apropriada é a 44.3 - Programas de computador, porque é disso que se trata, uma licença de uso de um programa de computador cedida pelo seu proprietário ao adquirente.

A conta 44.4 - Propriedade industrial, refere-se a propriedade industrial que abrange a proteção legal de criações e inovações relacionadas com a indústria e o comércio. Nesse âmbito incluem-se: as patentes, as marcas, os desenhos e os modelos industriais, e visa garantir direitos exclusivos aos seus criadores ou inventores.


 


 
A APOTEC disponibiliza aos Associados, cuja situação contributiva da quotização esteja regularizada, um serviço de Consultório escrito, para esclarecimento de dúvidas que surjam pela aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em contexto de trabalho real.

Estes esclarecimentos incidem sobre questões de natureza contabilística, fiscal e jurídica, no estrito campo das actividades dos Associados da APOTEC.

Antes de colocar a sua questão pesquise no Arquivo do Consultório em www.apotec.pt, pois a sua dúvida poderá ser uma dos mais de 4000 esclarecimentos prestados.

Recordamos que não é possível anexar documentos às questões, nos termos do RGPD.

Tenha também presente o Regulamento do Consultório