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IVA: Artigo 6º e Regime Especial das Agências de Viagens

IVA: Artigo 6º e Regime Especial das Agências de Viagens

IVA - Regra De Localização Das Prestações De Serviços Intracomunitárias
- Regras Gerais
- Regras Especificas
- Incidência Subjetiva
- Base Comunitária
- Casos práticos:
     - Diretiva 2008/8/CE do Conselho, 12 de fevereiro de 2008
     - Altera as regras de localização das prestações de serviços
     - Regulamento (CE) 143/2008 do Conselho, 12 fevereiro de 2008
     - Cooperação Administrativa e Intercâmbio de Informações
     - Regulamento (CE) 37/2008 do Conselho, 12 de fevereiro de 2008
     - Cooperação Administrativa a fim de evitar a fraude fiscal liga as operações intracomunitárias
- Legislação Interna
- Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto
- Transpõe a Directiva 2008/8/CE (art.º 2.º) e a Directiva 2008/9/CE.

IVA – Regime Especial de Tributação das Agências de Viagens
- Âmbito de aplicação
- Operações abrangidas
- Facto gerador e exigibilidade
- Adiantamentos
- Valor tributável
- Dedução
- Casos práticos.
23 Jun