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IMI

Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, se superior a € 100.00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, se superior a € 500,00. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade. (e até 2 de dezembro).
30 Nov