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Comunicação por transmissão eletrónica de dados, pelos prestadores de serviços de pagamento, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 81/2023, de 28/12, dos registos relativos a pagamentos transfronteiriços e aos respetivos beneficiários, efetuados no trimestre civil anterior.
31 Jul