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Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das Participações Locais - 04 Mai. 2013 - ADIADA PARA DATA A ANUNCIAR EM BREVE -

DGERT
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Sobre o curso
DESTINATÁRIOS
Técnicos de contas, revisores oficiais de contas, gestores de autarquias locais e de empresas locais, quadros dirigentes e de chefia, técnicos superiores e técnicos com intervenção na área da gestão financeira das empresas e autarquias locais e outros profissionais relacionados com esta área.
Detalhes do curso
Data início
2013-05-04
Data fim
2013-05-04
Horário
das 09h30m às 13h00m e das 14h30m às 18h00m
Local
Anfiteatro ISCAC - Quinta Agrícola, Bencanta - Coimbra
Lugares disponíveis
220
Duração
7 horas
Monitor
Alexandre Amado e Ricardo Jerónimo
Habilitações
Formador IGF

Formador APOTEC
Observações

Ficha Informativa

Condições Especiais para Autarquias: € 70,00 por participante

Com o Apoio de:

IGF - Inspecção Geral de Finanças

ISCAC - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra

Objectivos da formação: Ver documento

Preços
Preço associados
50,00 €
Preço outras entidades
100,00 €
Programa

A – Considerações prévias
1. Apresentação do tema

B – Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (Lei n.º 50/2012, de 31/ago)
2. Disposições gerais
3. Serviços municipalizados e intermunicipalizados
3.1. Organização
3.2. Objeto
3.3. Contabilidade e documentos previsionais e de prestação de contas
- Contabilidade dos serviços municipalizados/contabilidade dos municípios – Breve abordagem ao POCAL
- Documentos previsionais e de prestação de contas e sua publicidade
3.4. Distribuição de resultados positivos
3.5. Extinção, externalização e transformação em empresa local
4. Empresas locais
4.1. Disposições comuns
- Conceito de empresa local
- Objeto e regime jurídico
- Constituição, administração, fiscalização e controlo
- Delegação de poderes
- Estatuto do pessoal e pessoal em relação jurídica de emprego público
- Estatuto do gestor
- Princípios de gestão e viabilidade económico-financeira e racionalidade económica
- Parceiros privados
- Concorrência e regulação setorial
- Subsídios ao investimento e à exploração, indemnizações compensatórias e adjudicação, pelas entidades públicas participantes, de aquisições de bens e serviços, locações, fornecimentos ou empreitadas
- Orientações estratégicas
- Participações sociais
- Equilíbrio de contas e empréstimos ( reflexo nos limites de endividamento municipal - remissão )
- Deveres de informação e transparência
4.2. Disposições específicas
- Empresas locais de gestão de serviços de interesse geral
- Empresas locais de desenvolvimento local e regional
5. Participações locais
5.1. Participações em sociedades comerciais
5.2. Objeto
5.3. Aquisição de participações locais
5.4. Fiscalização prévia e deveres de comunicação
5.5. Controlo e equilíbrio
6. Outras participações
6.1. Requisitos e procedimentos
6.2. Fundações
6.3. Cooperativas, Associações de direito privado
6.4. Outras entidades
7. Alienação, dissolução, transformação, integração, fusão e internalização
7.1. Deliberação
7.2. Dissolução das empresas locais, transformação ( alienação? ), integração e fusão, internalização
7.3. Alienação obrigatória de participações sociais
7.4. Comunicação à Inspeção-Geral de Finanças
8. Disposições complementares, transitórias e finais
8.1. Sociedades comerciais constituídas ou participadas por empresas locais
8.2. Regime especial ( serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas, de gestão de resíduos sólidos e de reabilitação urbana )
8.3. Remissões
8.4. Normas transitórias
8.5. Norma revogatória
8.6. Entrada em vigor
9. Outros aspetos
9.1. Subsídios à exploração e ao investimento
9.2. Indemnizações compensatórias
9.3. Contratação
10. Outras participações (fundações, cooperativas, associações de direito privado, outras)
11. Alienação, dissolução, transformação, integração, fusão e internalização
12. Disposições complementares, transitórias e finais

C – Articulação da Lei referida anteriormente com a Lei das Finanças Locais
13. Quanto:
13.1. À relevância das entidades para os limites de endividamento municipal
13.2. À consolidação de contas prevista na Lei das Finanças Locais e às empresas locais
13.3. À auditoria externa das contas dos municípios e associações de municípios que detenham participações de capital em entidades do sector empresarial local

D – Síntese conclusiva

E – Controlo da aprendizagem

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