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Legislação Laboral: Novas obrigações das Entidades Empregadoras - 17.Jan.2014

DGERT
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Sobre o curso
(Para todos os Contratos celebrados após 1 de Outubro de 2013)
Ver programa
Detalhes do curso
Data início
2014-01-17
Data fim
2014-01-17
Horário
das 14h30m às 18h30m
Local
Hotel Brisa Sol - Rua do Município, Lote 27 - Albufeira
Lugares disponíveis
0
Duração
4 horas
Monitor
Graça Lopes
Habilitações
Advogada / Formadora
Observações

Inclui documentação e coffee break

FICHA INFORMATIVA

Preços
Preço associados
33,00 €
Preço outras entidades
70,00 €
Programa

1.     Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)

 (Fundo de Capitalização)

Fundo de Garantia da Compensação do Trabalho (FGCT)

 (Fundo Mutualista)

- Em que consistem

- Como se faz a adesão e quem está excluído

- Trabalhadores abrangidos

- Comunicação e registo de admissão de trabalhadores

- Alterações aos contratos de trabalho: comunicações obrigatórias, procedimentos a adotar e consequências da não comunicação

 

- Procedimentos para as entregas ao FCT, e FGCT

  - Consequências das faltas por doença

  - Consequências das faltas injustificadas

  - Consequências das licenças sem vencimento

  - Como se efetua o registo das faltas dos trabalhadores

  - Consequências da suspensão do contrato de trabalho na obrigação de pagamento do FCT, ME e FGCT

  - Acertos e correções nas entregas devidas ao FCT, ME e FGCT

  -Reembolsos

 

 Incumprimentos e Consequências

- Consequências da falta de pagamento do FCT, ME e FGCT

- Regularização das entregas em falta

- Cessação do contrato de trabalho: efeitos perante o FCT, ME e FGCT

- Consequências do despedimento do trabalhador

- Cessação do contrato de trabalho pelo trabalhador

- Consequências da falta de entrega do valor reembolsado pelo FCT

- Como pode ser acionado o FGCT para garantir o pagamento devido da compensação ao trabalhador

- Falta de pagamento da compensação devida ao trabalhador

- Regime de funcionamento do Mecanismo Equivalente (ME)

- Transferências do FCT para Mecanismo Equivalente e vice-versa: como se processam

- Regime Fiscal aplicável aos Fundos

2. Alteração da compensação por cessação do contrato de trabalho - Lei 69/2013

- Regime transitório aplicável aos contratos de trabalho consoante a data da sua celebração ou da data de cessação: regras diferentes aplicáveis

- Antiguidade a considerar no cálculo da compensação

- Base de cálculo a considerar para apuramento do montante da compensação: Remuneração base e suplementos remuneratórios ou outros subsídios e complementos de remuneração

- Regras de cálculo da compensação consoante o tempo de trabalho e proporcionalidade

- Revogação por Mútuo Acordo, Extinção do Posto de Trabalho, Despedimento Coletivo

 

     3. Alterações aos Contratos a Termo (Lei 76/2013 de 7 de Novembro)

- Novo regime de renovação dos Contratos a Termo

- Caducidade do Contrato de Trabalho a Termo Certo e Incerto: novo regime de compensação aplicável

- Regras de cálculo da compensação

 

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