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IRS - Declaração Modelo 3 - 06 Maio 2014

DGERT
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Sobre o curso
Destinado a todos os profissionais com responsabilidade ao nível da área administrativa, contabilística e financeira.
Detalhes do curso
Data início
2014-05-06
Data fim
2014-05-06
Horário
das 9h30m às 12h30m e das 14h às 17h

Local
Hotel Brisa Sol - Rua do Município, Lote 27 - Albufeira
Lugares disponíveis
0
Duração
6 horas
Monitor
Marília Fernandes
Habilitações
Técnica da AT
Observações

Inclui documentação e coffee break

 

FICHA INFORMATIVA

Nota: Preço para Colaboradores dos Associados: € 65,00/ participante
(limitado a 2 colaboradores por Associado)
Preços
Preço associados
44,00 €
Preço outras entidades
90,00 €
Programa

Rosto

ü  Incidência Pessoal       

ü  Sujeitos Passivos Residentes e Não residentes

§  Conceito de Dependente para efeitos Fiscais

§  Guarda Conjunta

§  Ascendentes em comunhão de habitação

ü  Extinção da sociedade conjugal, por falecimento de um dos cônjuges

Anexo A

ü  Categoria A – Trabalho Dependente

§  Retenção na Fonte – Obrigações acessórias (em 2014)

§  Declaração mensal de remunerações (DMR-AT)

ü  Categoria H –Pensões

Anexo B

ü  Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais

§  Momento da sujeição a imposto

§  Momento de sujeição a Retenção na Fonte

§  Interligação com a Declaração Modelo 10

Anexo D

ü  Imputação Especial

o   Sociedades Transparência fiscal

o   ACE/AEIE

o   Rendimentos de Heranças Indivisas

Anexo E

§  Rendimentos de englobamento obrigatório

§  Rendimentos com opção de englobamento

·         Obrigações para exercer opção pelo englobamento

Anexo F

ü  Categoria F - Rendimentos Prediais

o   Deduções

o   Tributação autónoma

o   Opção englobamento

§  Obrigações para exercer opção pelo englobamento

 

Anexo G e G1

ü  Categoria G -Incrementos Patrimoniais

§  Mais valias de imoveis

§  Afetação ao património empresarial

§  Reinvestimento

ü  Rendimentos isentos e excluídos de tributação na esfera da Categoria G

 

Anexo H

ü  Deduções á colecta

ü  Benefícios Fiscais

ü  Donativos

Anexo I

ü  Heranças Indivisas

Anexo J

ü  Rendimentos Obtidos no Estrangeiro

ü  Obrigação de informar contas bancarias ou títulos domiciliados em entidades com sede no estrangeiro

Anexo L

ü  Residentes Não Habituais

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