1.A Lei nº 23/2012, de 25 de Junho (Acórdão nº 602/2013, de 24 de Outubro)
1.1.Normas declaradas inconstitucionais
1.2.Normas que se mantêm
2.A Lei nº 69/2013, de 30 de Agosto
2.1.Novo regime da compensação na cessação do contrato de trabalho
2.1.1.Novas bases de cálculo
2.1.2.Novas regras de aplicação dos novos cálculos
2.1.3.Regime transitório
3.A Lei nº 70/2013, de 30 de Agosto
3.1.Fundo de Compensação do Trabalho
3.2.Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
3.3.Adesão obrigatória
3.4.Montante e forma de pagamento das entregas
3.5.Acionamento dos fundos
3.6.Portaria nº 286-A/2013, de 16 de Setembro: incentivo à contratação (concessão ao empregador de apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho a partir de 1 de Outubro de 2013)
4.A Lei nº 76/2013, de 7 de Novembro
4.1.Novo regime de renovação extraordinária do contrato de trabalho a termo certo
5.Orçamento de Estado para 2014
5.1.Impacto nas relações jurídicas de emprego
5.2.Pagamento em duodécimos dos subsídios de férias e de Natal
6.Comunicações à ACT
6.1.Inscrição da empresa
6.2.Informação sobre os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho
6.3.Contratação e cessação de contrato de trabalho celerado com trabalhador estrangeiro extracomunitário
6.4.Alteração do período de funcionamento da empresa
6.5.Procedimentos de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação ao posto de trabalho
7.O Relatório Único – Portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro
8.Mapas
8.1.Mapa de horário de trabalho
8.2.Mapa de trabalho suplementar
8.3.Mapa de férias
8.4.Mapa de formação
9.Comunicações à CITE
9.1.Cessação de contrato individual de trabalho com trabalhadora grávida, puérpera ou lactante
9.2.Pedido de parecer favorável
10.Comunicações à Segurança Social
10.1.Contratação e cessação de contrato individual de trabalho
10.2.Alteração da modalidade contratual
10.3.Suspensão do contrato individual de trabalho