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A gestão fiscal dos gastos com o pessoal

DGERT
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Sobre o curso
Destinatários: Profissionais na área contabilística com responsabilidade na preparação e apresentação de demonstrações financeiras.

Objectivos: Esta acção visa essencialmente debater o Orçamento do Estado para 2018 e Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Detalhes do curso
Data início
2018-09-17
Data fim
2018-09-17
Horário
Das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30
Pausa para café: 10h45 e 16h
Lugares disponíveis
80
Duração
06 horas
Monitor
Abílio Sousa
Habilitações
Economista; Consultor de Empresas e Formador
Observações
Local: Sec. Reg. da Agricultura e Pescas – Av. Arriaga, 21-A, Edifício Golden Gate, Funchal

Campanha Associados Individuais – 40º aniversário APOTEC
Inscrição de colaboradores nas formações:
- Preço igual ao do Associado
- Sem limite de colaboradores
 Campanha Associados Coletivos – 40º aniversário APOTEC
- Por cada 3 inscrições há a oferta de 1 inscrição adicional na formação

A APOTEC disponibiliza-lhe Formação Profissional Contínua Certificada pela DGERT, cumprindo com os requisitos da formação profissional, no âmbito do Código do Trabalho e cumpre os requisitos da alínea s) do artigo 3º do Estatuto da OCC (aprovado pela Lei nº 139/2015 de 7 de Setembro). Estas Ações de Formação são também válidas para a medida Cheque-Formação.

Preços
Preço associados
55,00 €
Preço outras entidades
90,00 €
Programa
1. Dedutibilidade em IRC dos gastos de natureza administrativa (artigo 23.º do CIRC);
2. Enquadramento dos rendimentos de trabalho dependente em sede de IRS;
3. O subsídio de refeição e outros rendimentos excluídos de tributação;
4. Ajudas de custo e deslocações - IRS vs tributações autónomas de IRC (incluindo as alterações do OE de 2017);
5. A tributação de viaturas e as vantagens do acordo escrito;
6. Realizações de utilidade social (artigo 43.º do CIRC): seguros de vida seguros de saúde e vales sociais;
7. Benefícios fiscais relativos a criação de emprego (artigo 19.º do EBF) e outros incentivos à contratação;
8. Gratificações de balanço;
9. Indemnizações, compensações, prémios e bónus;
10. Mobilidade social e geográfica – trabalhadores deslocados no estrangeiro – artigo 39.º-A do EBF;
11. Resumo: rendimentos do trabalho não sujeitos a IRS (artigo 2.º-A do CIRS).
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