Notícia publicada em Setembro de 2003
O IASB (International Accounting Standards Board) editou em Junho deste ano, as normas que deverão ser seguidas por uma entidade que pela primeira vez passe a aplicar as NIC’s ou como actualmente se passaram a chamar NIRF’s (Normas Internacionais de Relato Financeiro). Prevê-se que sejam publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, o mais tardar ate Fevereiro de 2004.
Estas normas estiveram anunciadas na página da internet do IASB durante um determinado período para comentários e discussão, o que permitiu aos futuros utilizadores e a todos os interessados em geral nestas matérias, emitirem as suas opiniões. O IASB divulgou-as também pelas diversas entidades responsáveis pela normalização contabilística no espaço europeu, solicitando comentários e sugestões de melhoramento. Algumas das sugestões foram aceites e introduzidas permitindo melhorar a qualidade da informação financeira a fornecer aos investidores.
IFRS1: First-time Adoption of International Financial Reporting Standards aplica-se a todas as entidades que pela primeira vez adoptem as NIC’s. Estas normas obrigam as entidades a declararem que os seus relatórios financeiros estão em conformidade com cada uma das NIC’s. E como é necessário um ponto de partida obriga à elaboração de um balanço de abertura do período de transição para possibilitar o exercício de comparabilidade no primeiro balanço após a adopção das NIC’s.
Neste balanço de abertura devem estar reconhecidos todos os activos e passivos conforme estabelecem as NIC’s E pelo contrario, não devem aparecer activos e passivos não previstos pelas NIC’s .Os activos e passivos reconhecidos devem ser (re)classificados conforme estabelecem as NIC’s. Devem ser aplicadas as NIC’s na mensuração e no reconhecimento dos activos e passivos. Significa que o imobilizado pode ser valorizado ao justo valor (fair value).
As normas para a adopção pela primeira vez especificam como deve ser tratada a situação em que a empresa-mãe adopta as NIC’s em tempo diferente da empresa participada (filha). Clarificam também o tratamento a dar as estimativas e provisões do período transitório.
IFRS 1 concedem algumas isenções, especialmente quando se verificar que os custos com a aplicação destas regras do período de transição são superiores aos benefícios proporcionados aos utilizadores da informação financeira.
As entidades são obrigadas a divulgar qualquer situação que não esteja em conformidade com as NIC’s. Também a explicar em que medida a transição para as NIC’s afecta a posição financeira da entidade, o seu desempenho e os cash flows .
As normas ou regras do ano de transição para as NIC’s aí estão, e como se costuma dizer, agora todos - “mãos à obra “.
A publicação em inglês com a designação IFRS 1 First-time Adoption of International Financial Reporting Standards (2 booklets separados), pode ser encomendada para IASCF Publications Department, 1st.Floor, 30 Cannon Street, London EC4M 6XH, United Kingdom, e tem o custo de € 24,00.
Mais informações poderão ser obtidas pelo email: publications@iasb.org.uk e na pagina da internet no endereço: www.iasb.org.uk.
O Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, que tem por objectivo a aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade do IASB na Comunidade Europeia, aplicar-se-á obrigatoriamente às contas consolidadas das sociedades cotadas a partir dos exercícios iniciados em ou após 1/1/2005.
As sociedades que em 2005 vão adoptar as NIC’s necessitam desde já planear um sistema de recolha de informação de apoio ao período de transição. O balanço de abertura do período de transição para estas sociedades deverá reportar-se a 1/1/2004. Falta um trimestre, não há tempo a perder!