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CAPÍTULO VIII

CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais

Artigo 41.º

O ano social coincide com o ano civil.

Artigo 42.º

A APOTEC reger-se-á por estes estatutos, pelos regulamentos aprovados pela Assembleia Geral e, na sua falta ou em seu complemento, pelas deliberações da Direcção Central, tudo sem prejuízo das disposições imperativas da lei vigente.

Artigo 43.º

As disposições do presente estatuto, aplicam-se a todos os associados da APOTEC nesta data, independentemente de reunirem as condições referidas no Art.º 3.º, nº1, desde que se encontrem na plenitude dos seus direitos.