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Secção III

Secção III
Direcções Regionais e Sub-regionais

Artigo 38.º

1 - As Direcções Regionais e Sub-regionais terão uma composição e funcionamento semelhantes à Direcção Central.

2 - As Direcções Regionais e Sub-regionais actuarão dentro dos limites que lhe forem delegados pela Direcção Central.