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Secção VII

Secção VII
Conselho Disciplinar

Artigo 32.º

1 - O Conselho Disciplinar é constituído por um Presidente, dois vogais efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia-Geral.

2 - Compete ao Conselho Disciplinar:

a) Instruir e julgar em primeira instância as infracções disciplinares relativas aos associados da APOTEC;
b) Propor que a APOTEC defenda e ajude, pelos meios legais, associados injustamente acusados ou punidos, desde que disponha de elementos que a habilitem a fundamentar parecer nesse sentido;

3 - Este Conselho reger-se-á pelo regulamento disciplinar a aprovar pela Assembleia Geral.