Estatuto de Cuidador Informal
Um colaborador de uma empresa que trabalha a tempo inteiro, vai passar a ser cuidador informal de um filho que é autista, passando a trabalhar a partir do mês X a tempo incompleto. A empresa deverá pagar as as contribuições e quotizações à Segurança Social? E deverá informar este organismo que a partir do mês X este colaborador passará para tempo incompleto porque vai cuidar de um filho?
1) O trabalhador tem de fazer prova, junto da empresa, de que é cuidador informal não principal.
2) Preferencialmente, deverá ser feita uma adenda ao contrato constando esta alteração da modalidade contratual e o motivo pela qual a mesma ocorre.
3)Passando o contrato a tempo parcial, a empresa tem de informar a Segurança Social, desta alteração da modalidade contratual (de tempo completo para tempo parcial).
4) Passando o trabalhador a prestar a sua atividade em tempo parcial, a empresa pagar-lhe-á a retribuição proporcional ao tempo de trabalho e, as contribuições para a Segurança Social e a retenção de IRS, incidirão sobre esse valor.